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Estado acata notificação do MP e exclui exigência de Papanicolau

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) acolheu notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a exclusão da exigência de apresentação do exame de Colpocitologia Oncótica, conhecido como papanicolau, por mulheres com idade igual ou acima de 40 anos, aprovadas em concurso público. Em ofício encaminhado à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o secretário Basilio Ribeiro Guimarães dos Santos informou que a normativa que estabelece a relação dos exames e laudos médicos exigidos para avaliação de ingresso de servidores efetivos já está em processo de revisão.

“Após análise técnica da recomendação do Ministério Público e visando garantir a isonomia entre os candidatos, a Seplag determinou a exclusão da exigência do exame de Papanicolau para mulheres como pré-requisito para ingresso no serviço público, uma vez que este não se mostra essencial para a avaliação da aptidão para o exercício das funções”, pontuou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto argumentou, na notificação recomendatória encaminhada ao Poder Executivo Estadual, que a realização de exame médico admissional deve ter por única finalidade assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado. E que a seleção para o desempenho de cargos públicos deve ser a mais ampla possível.

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Além disso, destacou que quaisquer requisitos previstos no edital do certame que não guardem estrita pertinência com a aptidão para trabalho exercido devem ser considerados inconstitucionais. Alertou ainda que o exame de avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária é invasivo à candidata mulher e sua exigência em razão do gênero é considerada forma de discriminação.

O promotor de Justiça salientou ainda que, segundo Boletim Temático da Biblioteca do Ministério da Saúde, a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária não é apta para, de forma isolada, detectar a presença do vírus causador do câncer do coloco útero, sendo recomendada apenas para sua prevenção. Esclareceu também que eventual alteração neste exame não indica que a candidata tem a doença do câncer do colo do útero, ou tem propensão de desenvolvê-la, haja vista que esse diagnóstico depende da realização de outros exames complementares.

“A administração pública somente pode exigir exames que sejam aptos para indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública imediatamente ou num futuro certo e próximo. A exigência deste exame não encontra pertinência com os fins pretendidos pela fase da avaliação médica, cujo objetivo é a verificação das condições de saúde da candidata do concurso no momento da realização da perícia”, acrescentou.

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Conforme o promotor de Justiça, evento futuro e incerto de desenvolvimento da doença não pode ser invocado como obstáculo ao exercício no cargo público por candidatas aprovadas em todas as fases de concurso público. “A exigência da avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária constitui excesso à liberdade individual das mulheres, porque essa imposição não salvaguarda direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, estando em desconformidade com a adequação e necessidade”, finalizou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes

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O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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