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Estágio Corteva Agriscience 2026: inscrições encerram em 31 de maio com vagas em agronomia e engenharia agronômica

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A multinacional Corteva Agriscience está na fase final de inscrições para o seu Programa de Estágio 2026. Os interessados têm até o dia 31 de maio para se candidatar às vagas disponíveis por meio da plataforma da Companhia de Estágios. A previsão de início das atividades dos selecionados é agosto de 2026.

O programa é voltado para estudantes de agronomia e engenharia agronômica que estejam aptos ao estágio obrigatório, com oportunidades distribuídas em diferentes regiões do Brasil.

Programa de estágio da Corteva oferece 21 vagas e atuação em áreas estratégicas do agro

Ao todo, são 21 vagas abertas, com atuação em setores essenciais da companhia, incluindo:

  • Comercial
  • Comercial de Campo
  • Pesquisa & Desenvolvimento
  • Produção de Sementes
  • Proteção de Cultivos

Os estagiários terão jornada de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, em um ciclo de estágio com duração de seis meses.

De acordo com a empresa, o objetivo é proporcionar uma experiência prática e imersiva no agronegócio, conectando os estudantes às principais demandas do setor produtivo.

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Desenvolvimento profissional e foco em inovação no agronegócio

Segundo a diretora de Recursos Humanos da Corteva, Claudia Pohlmann, o programa se consolida como uma importante porta de entrada para jovens talentos no setor.

A executiva destaca que a iniciativa prepara os estudantes para desafios reais do agronegócio brasileiro, com ênfase em inovação, tecnologia e sustentabilidade.

Durante o estágio, os participantes são estimulados a desenvolver seu potencial máximo dentro das atividades práticas e da rotina corporativa.

Processo seletivo inclui etapas técnicas e comportamentais

O processo de seleção é composto por diversas etapas, incluindo:

  • Inscrição online
  • Apresentações
  • Painéis de avaliação
  • Estudos de caso
  • Entrevistas

A estrutura busca identificar candidatos alinhados às competências técnicas e comportamentais exigidas pela companhia.

Benefícios incluem bolsa de R$ 2.920 e pacote completo de apoio ao estagiário

O programa oferece uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.920, além de um pacote de benefícios voltado ao bem-estar e desenvolvimento dos estagiários, incluindo:

  • Assistência médica e odontológica
  • Subsídio farmácia
  • Auxílio transporte
  • Auxílio refeição
  • Auxílio internet
  • Seguro de vida
  • Plataforma Wellhub
  • Apoio psicológico, jurídico e financeiro
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Trilha de desenvolvimento e capacitação contínua

O Programa de Estágio da Corteva conta com uma trilha estruturada de desenvolvimento técnico e comportamental, baseada em:

  • Experiências práticas no negócio
  • Capacitações contínuas
  • Acompanhamento de mentores e gestores
  • Feedbacks periódicos durante toda a jornada

Além disso, os participantes têm acesso a plataformas de aprendizagem, como o LinkedIn Learning, e ferramentas de estudo de inglês, permitindo desenvolvimento flexível e alinhado às necessidades individuais.

O programa reforça o compromisso da Corteva com a formação de profissionais preparados para atuar em um agronegócio cada vez mais tecnológico, competitivo e sustentável.

Programa de Estágio Corteva 2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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