Política Nacional

Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

Publicado

selo_fake_borda.png

Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

Leia mais:  Comissão debate diagnóstico precoce e intervenções para pessoas com autismo

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

Leia mais:  Pacientes com lúpus e epilepsia podem ficar isentos de carência no INSS

Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

CCT aprova 30 outorgas de emissoras de radiodifusão

Publicado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou 30 pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de Rádio nesta quarta-feira (10). Os pedidos tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs) e vão à promulgação pela Presidência do Senado. 

As emissoras atendidas operam no Distrito Federal e em 12 estados do país: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Roraima, Amazonas, Ceará, Bahia, Maranhão, Piauí, Roraima e Mato Grosso. 

Essas emissoras, sem fins lucrativos, têm alcance restrito a determinada comunidade e são destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesse caso, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização. 

As emissoras são:

Solicitante Local Relator Processo Tipo
Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra Aiuaba (CE) Daniella Ribeiro Outorga Autorização
Fundação José de Paiva Netto Araguari (MG) Paulo Paim Renovação Permissão
Associação Rádio Comunitária Kativa FM Balsas (MA) Dra. Eudócia Outorga Autorização
Associação de Difusão Comunitária Barraconense Barracão (RS) Hamilton Mourão Renovação Autorização
Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda. Barra Bonita (SP) Daniella Ribeiro Renovação Permissão
Comunicar Sociedade Comercial Ltda. Brasilândia de Minas (MG) Dr. Hiran Outorga Permissão
Rede Central de Comunicação Ltda. Brasília (DF) Izalci Lucas Renovação Permissão
SJC – Sistema Juinense de Comunicação Ltda. Brasnorte (MT) Izalci Lucas Renovação Permissão
Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão Campos Gerais (MG) Izalci Lucas Renovação Autorização
Associação de Desenvolvimento Social Cultural da Localidade Itaúna Castelo do Piauí (PI) Dra. Eudócia Outorga Autorização
Fundação Nossa Senhora Aparecida Fernandópolis (SP) Sérgio Petecão Renovação Concessão
Associação Comunitária, Cultural e Comunicação Social Santa Maria – ACSM Guapiara (SP) Confúcio Moura Outorga Autorização
Rádio Clube de Indaial Ltda. Indaial (SC) Esperidião Amin Renovação Concessão
Associação dos Moradores do Bairro Asa Norte e Bom Sucesso Imperatriz (MA) Rogério Carvalho Renovação Autorização
Associação Comunitária Pedra Pintada Itacoatiara (AM) Dr. Hiran Renovação Permissão
Sampaio & Martins Ltda. Itaúba (MT) Weverton Renovação Permissão
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro Jambeiro (SP) Chico Rodrigues Renovação Autorização
Rádio Nova FM Lençóis Ltda. Lençóis Paulista (SP) Paulo Paim Renovação Permissão
Associação Comunitária Calmonense Miguel Calmon (BA) Efraim Filho Renovação Autorização
Êxitus Sistema de Comunicação Ltda. Mineiros do Tietê (SP) Sérgio Petecão Renovação Permissão
Nascente Comunicações Ltda. Mongaguá (SP) Esperidião Amin Renovação Permissão
Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Atividade Murutinga do Sul (SP) Astronauta Marcos Pontes Renovação Autorização
Associação Novaresendense de Difusão e Apoio – ANDA Nova Resende (MG) Chico Rodrigues Renovação Autorização
Associação Cultural e Recreativa de Paramirim Paramirim (BA) Teresa Leitão Outorga Autorização
Associação Comunitária Caminho do Sol Queluz (SP) Astronauta Marcos Pontes Renovação Autorização
Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos Raposos (MG) Efraim Filho Renovação Autorização
Alto Astral Produções Ltda. Rorainópolis (RO) Beto Faro Renovação Permissão
Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São Gonçalo do Rio Abaixo São Gonçalo do Rio Abaixo (MG) Confúcio Moura Renovação Autorização
Associação Comunitária Soledadense Soledade de Minas (MG) Beto Faro Renovação Autorização
Associação Comunitária da Comunicação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Varzedo Varzedo (BA) Rogério Carvalho Renovação Autorização
Leia mais:  Vai à Câmara mais tempo de internação de adolescente em conflito com a lei

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana