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Evento do MP discute avanços na proteção das vítimas no processo penal

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No terceiro e último dia do XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (11), a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira conduziram um amplo diálogo durante a palestra “Proteção Integral das Vítimas – à luz das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, que teve como presidente de mesa a promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro.Na abertura do painel, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues apresentou um diagnóstico inicial sobre o acolhimento às vítimas no âmbito do Ministério Público. Segundo ela, apesar do esforço e dedicação dos membros e servidores, ainda há desafios estruturais e normativos que dificultam um atendimento mais adequado e padronizado.A promotora de Justiça também compartilhou reflexões sobre a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), especialmente em casos sensíveis, como homicídio culposo ou crimes de natureza sexual. Para ela, o ANPP representa o primeiro contato formal entre o Ministério Público e a vítima, momento que exige preparo, sensibilidade e parâmetros.Diante desse cenário, a promotora propôs a criação de um núcleo específico de ANPP voltado ao atendimento das vítimas, iniciativa que, segundo ela, pode contribuir para qualificar o acolhimento, oferecer suporte adequado e garantir maior uniformidade na condução dos acordos. “Nós já fazemos muito, mas sempre podemos avançar”, afirmou.Em continuidade, o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira ressaltou a centralidade do tema e, ao ampliar a análise para o cenário internacional, destacou que o Brasil acumula sucessivas condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações aos direitos fundamentais de vítimas e familiares.Ele lembrou que, como afirma o professor Antonio Henrique Graciano Suxberger, são “18 e contando”, e que mais uma condenação havia sido proferida recentemente. “Todas essas condenações são baseadas no descumprimento da própria ordem jurídica nacional. A Corte condena o Brasil por não cumprir o ordenamento jurídico em vigor no Brasil.”A promotora Marcelle Rodrigues então reforçou a análise ao destacar que o Brasil, ao integrar a ONU e o sistema interamericano de direitos humanos, assume compromissos que passam a compor sua ordem jurídica interna. “Se o Brasil integra o sistema interamericano, todo promotor de justiça brasileiro é um promotor interamericano, todo juiz brasileiro é um juiz interamericano”, afirmou.Ela explicou que os tratados internacionais, embora não recebam a denominação de “lei” no Brasil, possuem status superior, podendo alcançar caráter constitucional quando aprovados com quórum qualificado. “É um tratado, é muito maior que a lei”, destacou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o caráter supralegal dessas normas.Marcelle também defendeu a aplicação do princípio pró-ômine ou pró-persona, que determina a prevalência da norma que ofereça maior proteção ao indivíduo. “Maior proteção de quem teve seu direito violado. E quem teve seu direito violado é a vítima”, enfatizou, defendendo que normas internas com menor espectro de proteção devem ser afastadas em favor das decisões da Corte Interamericana.Ao final do evento, o promotor Kledson Dionysio destacou ainda a importância das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Recomendação nº 123/2022, que determina a observância obrigatória dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana. Para o Ministério Público, ele citou a Recomendação nº 96/2023, que reforça o dever dos promotores de aplicar decisões vinculantes da Corte, inclusive reinterpretando normas penais e processuais quando necessário.O promotor destacou ainda que o paradigma internacional coloca a vítima no centro do processo penal, em contraste com a tradição brasileira que a reduz a testemunha do Estado. Desde o caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, a Corte Interamericana afirma que a centralidade do processo penal deve estar na vítima, posição reafirmada em casos como Ximenes Lopes e Herzog vs. Brasil, este último reconhecendo a vítima como titular de direitos humanos perante o Estado. “Um sistema de justiça centrado na vítima coloca o Estado a serviço dela. A vítima deixa de ser objeto e passa a ser titular de direitos”, afirmou.Ao final do evento, a presidente de mesa, promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro, destacou a relevância do debate e a necessidade de amadurecimento do sistema de justiça brasileiro no tratamento das vítimas. Para ela, é preocupante constatar que muitos avanços não surgem internamente, mas dependem de orientações de cortes internacionais. “É triste perceber que o nosso próprio sistema de justiça precisa de uma corte externa para apontar caminhos e permitir que o direito das vítimas evolua. Isso revela, de certa forma, uma incapacidade interna de avançar”, afirmou.A promotora enfatizou que, no cotidiano, muitos operadores do direito ainda resistem a aplicar resoluções, recomendações e decisões internacionais, priorizando entendimentos internos mesmo quando estes representam retrocessos. “É fundamental expor experiências de colegas que conseguem reverter situações injustas e fazer valer a proteção às vítimas, apesar da resistência de parte do sistema”, finalizou.O XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem como objetivo fortalecer a atuação do MPMT, estimulando a integração institucional, a atualização técnico-jurídica e o compartilhamento de boas práticas, além de promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes.O evento é uma realização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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