Política Nacional

Evento Encantos do Natal em Pernambuco como manifestação cultural vai a sanção

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (3), em decisão final, proposta que reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado anualmente em Garanhuns (PE).

O evento Encantos do Natal consolidou-se como uma das principais políticas públicas de cultura e turismo do Agreste pernambucano, estruturando-se como instrumento estratégico de desenvolvimento local. A programação dura 60 dias e combina iluminação temática, espetáculos artísticos, atrações culturais e ocupação qualificada de espaços públicos.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o PL 2.587/2024 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria segue à sanção presidencial.

O relator destacou que o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social. Ao transformar áreas como a Praça Tavares Correia e o Palácio Celso Galvão em polos de convivência, a iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança. O parecer também apontou impacto econômico relevante. 

— Trata-se, pois, de um exemplo concreto de economia criativa aplicada, em que o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista — disse o relator.

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Audiências públicas

A comissão aprovou a realização de quatro audiências públicas. A primeira, tem como objetivo obter esclarecimentos acerca da falha no cronograma do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que resultou na ausência de material didático em braile para estudantes cegos e com baixa visão no início do ano letivo de 2026 (REQ 3/2026-CE).

Também foi aprovado requerimento para audiência pública destinada a debate a instituição do Dia Nacional do Empregado Sindical, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio (REQ 5/2026-CE).

Outro requerimento propõe debater políticas e programas associados à militarização da gestão escolar (REQ 6/2026-CE), e o último é destinado a instruir o PL 4.501/2020, que restringe “comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional” (REQ 7/2026-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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