Política Nacional

Evento Encantos do Natal em Pernambuco como manifestação cultural vai a sanção

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (3), em decisão final, proposta que reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado anualmente em Garanhuns (PE).

O evento Encantos do Natal consolidou-se como uma das principais políticas públicas de cultura e turismo do Agreste pernambucano, estruturando-se como instrumento estratégico de desenvolvimento local. A programação dura 60 dias e combina iluminação temática, espetáculos artísticos, atrações culturais e ocupação qualificada de espaços públicos.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o PL 2.587/2024 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria segue à sanção presidencial.

O relator destacou que o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social. Ao transformar áreas como a Praça Tavares Correia e o Palácio Celso Galvão em polos de convivência, a iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança. O parecer também apontou impacto econômico relevante. 

— Trata-se, pois, de um exemplo concreto de economia criativa aplicada, em que o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista — disse o relator.

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Audiências públicas

A comissão aprovou a realização de quatro audiências públicas. A primeira, tem como objetivo obter esclarecimentos acerca da falha no cronograma do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que resultou na ausência de material didático em braile para estudantes cegos e com baixa visão no início do ano letivo de 2026 (REQ 3/2026-CE).

Também foi aprovado requerimento para audiência pública destinada a debate a instituição do Dia Nacional do Empregado Sindical, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio (REQ 5/2026-CE).

Outro requerimento propõe debater políticas e programas associados à militarização da gestão escolar (REQ 6/2026-CE), e o último é destinado a instruir o PL 4.501/2020, que restringe “comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional” (REQ 7/2026-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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