Política Nacional

Ex-secretária do ‘Careca do INSS’ confirma acesso a cofre do empresário, mas diz não lembrar de pagamentos

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS ouviu nesta segunda-feira (2) Aline Barbara Mota de Sá Cabral. Ela afirmou que tinha acesso ao cofre de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, mas disse não se lembrar de ter repassado dinheiro ao motorista dele.

Aline foi secretária e depois gerente administrativa de Antunes. O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), citou depoimentos segundo os quais ela separava valores para pagamento de propina.

No pedido de convocação, o deputado afirmou que o depoimento seria importante para esclarecer o funcionamento das empresas de Antunes, em razão dos cargos que ela ocupou.

Antunes é investigado por suspeita de articular um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com descontos em aposentadorias sem autorização dos beneficiários.

Aline disse que não sabe a origem dos recursos movimentados por Antunes. Segundo ela, ao contratá-la, ele se apresentou como “empresário de sucesso”.

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Durante a audiência, Alfredo Gaspar perguntou: “A senhora já retirou, alguma vez, dinheiro do cofre para repassar para esse motorista do senhor Antônio [Carlos Camilo Antunes]?”

“Pode ser que sim, mas eu não tenho certeza. Não me lembro”, respondeu Aline.

Ela afirmou que recebeu autorização de Antunes para acessar o cofre e fazer compras de insumos para o escritório. Ela disse que não sabia quanto dinheiro havia no local e que não registrava as retiradas.

Habeas corpus
A depoente compareceu à CPMI com habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que garantiu o direito ao silêncio. Mesmo assim, ela respondeu a diversas perguntas.

Alfredo Gaspar criticou o uso do instrumento e afirmou que “mesmo um habeas corpus do STF tem limites” quando as perguntas não incriminam a testemunha.

“Nos meus 24 anos de Ministério Público, ouvi milhares de testemunhas. Sabe quantas chegaram com habeas corpus? Na minha atuação como promotor, nenhuma. Mas estamos vivendo novos tempos no país”, declarou o relator.

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Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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