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Exportação de madeira cresce 4% via TCP e consolida Paranaguá como corredor estratégico do agronegócio

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TCP fortalece liderança nas exportações de madeira no Sul e Sudeste

A TCP ampliou sua participação no mercado de exportação de madeira e consolidou a liderança logística no segmento na região Sul e Sudeste do Brasil.

No primeiro trimestre de 2026, o terminal movimentou 27.909 TEUs de produtos florestais, volume equivalente a aproximadamente 364 mil toneladas, crescimento de 4% em relação ao mesmo período do ano passado.

Com o avanço, a TCP passou a concentrar 37% de participação de mercado nos embarques de madeira em sua região de influência, formada principalmente pelos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Os dados foram compilados pela plataforma Dataliner e analisados pela equipe de inteligência de mercado do terminal.

Mudanças no comércio global impulsionam exportações brasileiras

O crescimento das operações ocorre em um cenário internacional marcado por mudanças nas rotas comerciais e maior busca por previsibilidade logística.

As incertezas envolvendo tarifas globais e as expectativas em torno do acordo entre Mercosul e União Europeia têm incentivado exportadores brasileiros a diversificar mercados e fortalecer operações em corredores logísticos mais eficientes.

Entre os principais destinos da madeira exportada via TCP no primeiro trimestre de 2026, o México liderou as compras, com cerca de 55 mil toneladas embarcadas. Na sequência aparecem os Estados Unidos, com 54 mil toneladas, e a Alemanha, com 31 mil toneladas importadas.

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Paraná lidera embarques de produtos florestais

O estado do Paraná concentrou a maior parte da carga exportada pelo terminal, com aproximadamente 255 mil toneladas movimentadas no período.

Santa Catarina aparece na sequência, com 89 mil toneladas, enquanto Mato Grosso respondeu por cerca de 9 mil toneladas exportadas.

Os principais produtos embarcados incluem:

  • Madeira compensada;
  • Madeira serrada;
  • Painéis de fibras;
  • Madeira perfilada;
  • Produtos de marcenaria voltados à construção civil.
Infraestrutura logística sustenta expansão da TCP

Segundo a empresa, a ampliação da participação no mercado está diretamente ligada à eficiência operacional e à estrutura logística oferecida pelo terminal.

De acordo com Fabio Mattos, a confiabilidade da operação se tornou diferencial competitivo para o setor florestal.

“O aumento da participação de mercado na exportação de madeira está diretamente relacionado à confiabilidade da infraestrutura e à qualidade do atendimento oferecido pela TCP aos clientes do segmento”, afirmou.

Entre os diferenciais operacionais estão as 23 escalas semanais regulares conectando Paranaguá aos principais mercados internacionais, além do período de sete dias de armazenagem gratuita para cargas de exportação.

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A estrutura também conta com armazém alfandegado próprio, conexão ferroviária direta à zona primária e investimentos recentes em expansão operacional.

Expansão ferroviária e aumento do calado ampliam competitividade

Desde 2026, o terminal passou a operar com calado máximo de 13,30 metros, permitindo maior capacidade de carga por embarcação e ganhos de eficiência logística.

Além disso, a expansão da malha ferroviária em andamento deverá ampliar em aproximadamente 20% a capacidade operacional do modal dentro da TCP.

Segundo a companhia, os investimentos reforçam o posicionamento do terminal como plataforma estratégica para exportadores brasileiros que buscam acesso mais competitivo aos mercados internacionais.

Exportações de madeira ganham importância estratégica para o Brasil

O avanço da movimentação de produtos florestais reforça a relevância do setor madeireiro na pauta exportadora brasileira e evidencia a crescente demanda internacional por produtos industrializados da cadeia florestal.

Com infraestrutura ampliada, maior integração logística e expansão das rotas comerciais, a TCP busca consolidar Paranaguá como um dos principais corredores de exportação de madeira do país nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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