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Exportações de grãos devem ficar até 17% maiores que 2024, prevê Anec

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As exportações brasileiras de soja, milho e farelo de soja seguem firmes e devem encerrar agosto com resultados expressivos, segundo a nova projeção da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O volume total embarcado pode alcançar entre 18,74 milhões e 19,33 milhões de toneladas, superando em até 17% o registrado no mesmo mês do ano passado.

O destaque fica para a soja em grão, cuja estimativa subiu para uma faixa entre 8,50 milhões e 9,09 milhões de toneladas — crescimento de 10,3% sobre agosto de 2024. Embora o ritmo seja inferior ao pico de julho, quando o Brasil exportou 12 milhões de toneladas, o resultado mantém o país como protagonista global no fornecimento da oleaginosa.

O milho também apresenta desempenho robusto. A previsão passou de 7,58 milhões para 7,97 milhões de toneladas, alta de 24,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, impulsionada pela intensificação da janela de exportação da segunda safra.

No caso do farelo de soja, a revisão foi ainda mais significativa: de 1,74 milhão para 2,27 milhões de toneladas, avanço de 30,5% em relação à estimativa da semana passada e de 8,1% sobre agosto de 2024.

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Entre 3 e 9 de agosto, os embarques de soja somaram 2,24 milhões de toneladas, liderados pelos portos de Santos, Paranaguá, São Luís/Itaqui e Rio Grande. O milho registrou 1,15 milhão de toneladas, com destaque para Santarém, Santos e Rio Grande. Já o farelo de soja atingiu 284 mil toneladas, puxado por Santos, Paranaguá e Rio Grande.

Para a semana seguinte, de 10 a 16 de agosto, o line-up indica embarques ainda mais fortes: 2,34 milhões de toneladas de soja, 2,18 milhões de toneladas de milho e 639 mil toneladas de farelo.

Com esses números, o acumulado de janeiro a agosto deve atingir entre 88,26 milhões e 88,85 milhões de toneladas de soja, 15,62 milhões de toneladas de farelo e 17,60 milhões de toneladas de milho. A Anec observa que as estimativas podem variar até o fim do mês, a depender de condições climáticas, logísticas e operacionais nos portos, mas o cenário indica um segundo semestre aquecido para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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