Agro News

Exportações de soja devem alcançar 3,37 milhões de toneladas em dezembro, aponta Safras & Mercado

Publicado

As exportações brasileiras de soja em grão devem atingir 3,379 milhões de toneladas em dezembro, segundo o line-up, a programação de embarques nos portos do país. Os dados são de levantamento da Safras & Mercado. O volume representa um avanço expressivo em relação ao mesmo mês do ano passado, quando as exportações somaram 1,472 milhão de toneladas, conforme estimativa da consultoria.

Desempenho mensal e acumulado do ano reforçam protagonismo da soja brasileira

Em novembro, os embarques totalizaram 4,234 milhões de toneladas, demonstrando o forte ritmo de exportações no final do ano. No acumulado de janeiro a dezembro de 2025, o line-up indica um total de 109,246 milhões de toneladas enviadas ao exterior.

Para efeito de comparação, dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram que, entre janeiro e dezembro de 2024, o Brasil embarcou 98,812 milhões de toneladas. Isso confirma o crescimento consistente das exportações da oleaginosa, impulsionado pela elevada produção nacional e pela demanda internacional aquecida, especialmente da China.

Leia mais:  Preço do leite segue em queda com oferta elevada e consumo fraco, aponta Cepea
Soja mantém posição de destaque nas exportações do agronegócio

Com esse desempenho, a soja segue como principal produto de exportação do agronegócio brasileiro, consolidando o país como líder global nas vendas externas do grão. A expectativa é de que os embarques continuem firmes nos primeiros meses de 2026, acompanhando o ritmo de colheita da nova safra e a manutenção de preços competitivos no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

Publicado

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

Leia mais:  Preço do leite segue em queda com oferta elevada e consumo fraco, aponta Cepea

Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

Leia mais:  Uso de agrotóxicos no Brasil segue em alta, apesar da queda na receita

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana