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Exportações do agro cresceram no 1º trimestre, mas vendas preocupam

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O agronegócio brasileiro começou 2025 com desempenho positivo nas exportações, apesar de alguns sinais de alerta. No primeiro trimestre do ano, as vendas do setor para o exterior cresceram 4,6% em relação ao mesmo período de 2024. No total, o Brasil exportou o equivalente a R$ 323 bilhões e importou cerca de R$ 293,2 bilhões, resultando num superávit — ou seja, mais exportações do que importações — de R$ 29,7 bilhões.

Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (04.04) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o bom resultado foi puxado por produtos como o café, que teve um aumento impressionante de quase 70% nas vendas internacionais, e pela força da indústria de transformação, que engloba alimentos processados, carnes, celulose, entre outros.

No entanto, a soja, que é a principal commodity agrícola brasileira, registrou uma queda de 10,4% nas exportações nesse início de ano. O motivo? A redução na demanda da China, principal compradora do grão. As exportações brasileiras para o gigante asiático caíram 13,2% entre janeiro e março, o que acende um sinal de alerta para os produtores rurais que dependem desse mercado.

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Apesar disso, o resultado geral do trimestre foi considerado bom. A indústria de transformação, que inclui também produtos do agro com valor agregado, cresceu 5,6% nas exportações. Já a indústria extrativa, como minério de ferro e petróleo, teve um tombo de 16,7%, o que não impacta diretamente o produtor rural, mas influencia a balança comercial como um todo.

Nas importações, o destaque foi a compra de máquinas e equipamentos — os chamados bens de capital. Só uma plataforma de petróleo comprada da China em fevereiro custou cerca de R$ 15,8 bilhões (US$ 2,7 bilhões), o que puxou o número total de importações para cima, com um aumento de 13,7% no trimestre.

O que isso significa para o agro – Mesmo com a queda nas vendas de soja para a China, o agro brasileiro segue mostrando força. A alta nas exportações de café e o crescimento da indústria de transformação mostram que o setor está diversificando seus mercados e agregando valor aos produtos.

No entanto, a dependência do mercado chinês continua sendo um fator de risco, especialmente para as grandes cadeias produtivas como a soja. Produtores devem ficar atentos às movimentações do comércio internacional, buscar novas oportunidades de mercado e, sempre que possível, investir em qualidade e processamento para aumentar o valor dos seus produtos.

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Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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