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Exportações do agronegócio somam US$ 13,4 bilhões em novembro e batem recorde anual de US$ 155,25 bilhões

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O agronegócio brasileiro registrou mais um mês de resultados expressivos. Em novembro de 2025, as exportações do setor atingiram US$ 13,4 bilhões, uma alta de 6,2% em relação ao mesmo período de 2024, impulsionadas pelo aumento de 6,5% no volume embarcado, mesmo diante da queda nos preços internacionais.

O desempenho consolidou o mês como o segundo melhor novembro da série histórica das exportações do agro nacional.

Recorde histórico no acumulado do ano

De janeiro a novembro de 2025, as exportações do agronegócio somaram US$ 155,25 bilhões, o maior valor já registrado para o período, representando crescimento de 1,7% frente ao mesmo intervalo do ano passado.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as vendas externas seguem cumprindo papel estratégico: ampliam a escala produtiva, fortalecem cadeias, geram empregos e renda e estimulam investimentos em todas as regiões do país.

China lidera as compras do agro brasileiro

A China se manteve como principal destino dos produtos do agronegócio, com US$ 52,02 bilhões importados entre janeiro e novembro, um crescimento de 10% sobre o ano anterior.

Na sequência, aparecem a União Europeia (US$ 22,89 bilhões, +5,4%) e os Estados Unidos (US$ 10,48 bilhões, -4%).

Outros mercados também apresentaram expansão relevante, como Índia (US$ 3,02 bilhões, +11%) e México (US$ 3 bilhões, +8,5%), indicando diversificação geográfica e consolidação do Brasil como fornecedor global de alimentos.

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Soja, carne bovina e café lideram as exportações

Entre os produtos que mais se destacaram em novembro estão a soja em grãos, com US$ 1,83 bilhão exportado (+64,6%), a carne bovina, com US$ 1,75 bilhão (+51,8%), e o café verde, que somou US$ 1,5 bilhão (+9,1%).

A carne bovina e o café registraram recordes históricos em valor exportado, enquanto o volume embarcado de carne bovina atingiu 318 mil toneladas, o maior já registrado para um mês de novembro.

Carne bovina: novos mercados impulsionam crescimento

De janeiro a novembro, o Brasil exportou 3,15 milhões de toneladas de carne bovina, alta de 18,3% frente a 2024, com receita de US$ 16,18 bilhões (+37,5%).

Em novembro, as miudezas bovinas também alcançaram recorde histórico, com 27,1 mil toneladas embarcadas.

O resultado foi favorecido pela abertura de novos mercados. A Indonésia, por exemplo, habilitou 17 plantas frigoríficas brasileiras e passou a importar carne bovina com osso e miúdos, aumentando as compras em 579%. Já as Filipinas elevaram as importações em 35% após autorizar a entrada desses produtos.

Essas novas habilitações reforçam a competitividade e a presença global da carne brasileira.

Celulose, algodão e grãos também registram recordes

Os embarques de celulose e algodão mantiveram ritmo de crescimento e bateram recordes em valor e volume.

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A celulose somou US$ 939,2 milhões (+8,6%), com 1,85 milhão de toneladas exportadas (+14,3%). Já o algodão não cardado nem penteado atingiu US$ 640,1 milhões (+18,6%), com 402,5 mil toneladas embarcadas (+34,4%).

Feijões, pulses e gergelim ampliam presença global

As exportações de feijões e pulses seguem em expansão, impulsionadas pelas aberturas de mercado conquistadas desde 2023.

Novos destinos incluem Rússia, Líbano, Costa Rica e Peru para os feijões, e China, Coreia do Sul, Malásia e África do Sul para o gergelim.

Em novembro, o gergelim registrou recorde histórico, com US$ 70,9 milhões (+20%) e 72,3 mil toneladas (+47,7%) exportadas.

Os feijões também atingiram recorde de volume, com 48,3 mil toneladas (+6,8%).

Novos mercados e programas fortalecem o agro exportador

Desde 2023, o Brasil já abriu 500 novos mercados para produtos do agronegócio. Iniciativas como o AgroInsight e a Caravana do Agro Exportador têm aproximado produtores e cooperativas de novas oportunidades internacionais.

O AgroInsight, por exemplo, já identificou mais de 800 oportunidades em 38 países, conectando pequenos e médios produtores a compradores internacionais.

Esses avanços refletem o esforço contínuo do Governo Federal em ampliar o acesso a novos mercados e consolidar o Brasil como potência agroexportadora global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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