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Exportações do agronegócio superam US$ 16 bilhões e consolidam Brasil como potência global do agro

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O agronegócio brasileiro voltou a registrar desempenho histórico nas exportações e reforçou sua posição estratégica no comércio global. Em abril de 2026, as vendas externas do setor ultrapassaram US$ 16 bilhões, estabelecendo um novo recorde para o período e ampliando a participação do agro na balança comercial brasileira.

O avanço das exportações foi impulsionado principalmente pela forte demanda internacional por produtos brasileiros, com destaque para mercados como China, União Europeia e Estados Unidos. Entre os produtos mais exportados estão soja, carnes, café, açúcar e celulose, segmentos que seguem liderando a pauta comercial do agronegócio nacional.

O resultado confirma a relevância do setor como um dos principais motores da economia brasileira, responsável por geração de empregos, entrada de divisas e fortalecimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Demanda global fortalece presença do Brasil no comércio internacional

Além do crescimento nas vendas externas, o desempenho recorde evidencia a ampliação da presença do Brasil em mercados considerados estratégicos para o abastecimento global de alimentos e commodities agrícolas.

O cenário internacional segue marcado por instabilidades econômicas, disputas comerciais e desafios climáticos, fatores que aumentam a importância de fornecedores capazes de garantir escala, regularidade e competitividade na produção.

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Na avaliação de Leandro Marmo, o crescimento das exportações reforça o protagonismo do agronegócio brasileiro no cenário mundial.

Segundo o especialista, o desempenho recorde demonstra a capacidade do setor de atender às exigências globais com eficiência, qualidade e responsabilidade ambiental.

Tecnologia, produtividade e logística impulsionam competitividade

De acordo com Leandro Marmo, o avanço das exportações também está diretamente ligado aos investimentos realizados pelo setor nos últimos anos em tecnologia, inovação, rastreabilidade e modernização logística.

Produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio intensificaram processos voltados ao aumento da produtividade e ao fortalecimento da competitividade internacional das cadeias produtivas brasileiras.

Outro fator considerado estratégico é a ampliação das exigências ambientais por parte dos países importadores. Mercados internacionais têm adotado critérios cada vez mais rigorosos relacionados à sustentabilidade, governança e rastreabilidade dos produtos agropecuários.

Esse movimento vem exigindo adaptações constantes do setor brasileiro para garantir acesso aos principais compradores globais.

Segurança jurídica e infraestrutura seguem como desafios

Apesar do cenário positivo, especialistas alertam que a manutenção do crescimento sustentável das exportações depende de avanços em áreas consideradas fundamentais para o agronegócio brasileiro.

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Entre os principais pontos destacados estão investimentos em infraestrutura logística, estabilidade regulatória, segurança jurídica e fortalecimento de políticas voltadas à sustentabilidade no campo.

Na avaliação do CEO da João Domingos Advogados, o Brasil possui potencial para ampliar ainda mais sua participação no comércio internacional, desde que consiga consolidar um ambiente favorável aos investimentos e à expansão da produção.

Agro segue como principal pilar da economia brasileira

O agronegócio permanece como um dos setores mais relevantes da economia nacional e segue exercendo papel decisivo no desempenho das exportações brasileiras.

A expectativa do mercado é de continuidade no ritmo de crescimento ao longo dos próximos meses, sustentado pela demanda internacional aquecida, pela expansão da produção agrícola e pela consolidação do Brasil como um dos maiores fornecedores globais de alimentos, fibras e bioenergia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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