Política Nacional

Extinção do DPVAT sobrecarrega SUS e deixa vítimas de trânsito desassistidas, dizem debatedores

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A extinção do seguro obrigatório de acidentes de trânsito (DPVAT) tem gerado prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e desamparo às vítimas, especialmente as de baixa renda, segundo especialistas e parlamentares ouvidos em audiência pública das comissões de Viação e Transportes; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9).

Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) garantia indenizações por morte, invalidez e despesas médicas a vítimas de acidentes, independentemente de culpa. Em 2024, o seguro foi extinto e, neste ano, foi sancionada uma lei que impede sua reativação.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), um dos autores do pedido da audiência, considerou “um erro” extinguir o seguro. Ele lembrou que o DPVAT beneficiava, sobretudo, pessoas sem acesso à Previdência Social ou a seguros privados.

“A cultura do seguro no país, infelizmente, não é do conhecimento da população. Nos últimos anos, quando ainda havia vigência do seguro DPVAT, havia a arrecadação de R$ 5,5 bilhões a R$ 6 bilhões por ano. Metade desse valor era destinada diretamente ao SUS”, afirmou.

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Sobrecarga no Orçamento
A representante do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, destacou que os motociclistas são as principais vítimas de trânsito e que até 60% dos leitos de urgência e de UTI em alguns municípios estão ocupados por acidentados.

Ela destacou que o fim do seguro obrigatório sobrecarregou o orçamento para a Saúde. Segundo Letícia Cardoso, só em internações, os gastos anuais chegam a R$ 449 milhões.

“Nós tínhamos 45% da arrecadação destinada ao Fundo Nacional de Saúde para custear os atendimentos às vítimas de trânsito. O Sistema Único de Saúde deixou de receber em média 580 milhões por ano. Desde 2021, essa receita não existe mais, o custo integral está no Orçamento Geral da União”, afirmou.

Letícia Cardoso também destacou a necessidade de investimentos em uma política nacional para prevenção e redução de acidentes.

Defesa das vítimas
Para o presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito, Lúcio Almeida, a extinção do DPVAT representou um descaso total com as vítimas. Segundo ele, vários países mantêm seguro obrigatório para amparar cidadãos que não conseguem arcar com os custos de acidentes. Hoje, os acidentes de trânsito são a segunda causa de morte no Brasil, com 33 mil óbitos anuais e 310 mil pessoas com sequelas.

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O presidente do conselho deliberativo do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho, defendeu que a prioridade deve ser a prevenção. Para ele, é mais importante evitar os acidentes do que apenas garantir um fundo para indenizar as vítimas.

“Nós devemos provisionar verbas do DPVAT para atendimento à vítima ou prevenir os acidentes? É essa a reflexão que a gente quer trazer. A prevenção pode vir do fator veicular, do fator via e do fator humano”, afirmou.

A audiência conjunta que debateu a reativação do seguro DPVAT foi solicitada pelo deputado Hugo Leal na Comissão de Viação e Transportes e pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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