Ministério Público MT

Faccionado é condenado a 30 anos de prisão por homicídio de adolescente

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O réu Paulo Borges Rocha foi condenado a 30 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada. Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) na segunda-feira (3). Atuou no júri o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, reconhecendo a autoria e materialidade dos crimes, as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como a majorante referente à atuação em organização criminosa armada.Conforme a denúncia, Paulo Borges Rocha, integrante da facção Tropa Castelar, associada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), participou do assassinato de Gabriel Alves Moura, de 14 anos, ocorrido em abril de 2023, no bairro Novos Campos. O homicídio foi motivado por disputa entre facções rivais e praticado mediante execução com arma de fogo em grupo, impedindo qualquer possibilidade de reação da vítima.Segundo apurado, o jovem, supostamente ligado à facção Comando Vermelho, foi surpreendido na via pública e perseguido por Paulo Borges Rocha e outros dois comparsas que estavam armados e previamente organizados. O adolescente tentou fugir e buscou abrigo no quintal de uma residência, mas foi encurralado e atingido por diversos disparos. Ele morreu antes da chegada do socorro. Após o crime, os autores fugiram.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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