Ministério Público MT

Faculdade é condenada por matrículas sem consentimento em MT

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A 4ª Vara Cível de Rondonópolis condenou a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Anhanguera, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por práticas abusivas envolvendo matrículas sem consentimento e cobranças indevidas. A decisão, desta segunda-feira (24), confirma a ocorrência de condutas que violaram o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.A sentença determina que a instituição se abstenha de realizar matrículas sem autorização expressa dos alunos, sob pena de multa de R$ 5 mil por matrícula irregular, e suspenda a cobrança de taxas para exclusão de nomes do sistema acadêmico e de mensalidades por disciplinas não cursadas, com multas que podem chegar a R$ 10 mil por dia.A requerida também deverá divulgar a decisão em todas as unidades e no site oficial por 30 dias, restituir em dobro os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Além disso, consumidores que tiveram seus nomes negativados indevidamente terão direito à reparação individual.Ao propor a ação civil pública o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou declarações de oito consumidores lesados. “A ação foi originada de inquérito civil instaurado a partir de denúncia anônima que relatava esquema fraudulento de matrículas na instituição de ensino”.Consta da inicial que funcionários da faculdade coletavam dados pessoais de potenciais alunos em eventos denominados ‘Giro de Profissões’ e utilizavam essas informações para realizar matrículas sem consentimento dos titulares, visando atingir metas de captação e receber bonificações.Segundo a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, a decisão tem caráter pedagógico e reforça a proteção aos direitos dos consumidores. “Essa sentença reafirma que práticas abusivas não serão toleradas. Matrículas sem consentimento e cobranças indevidas violam a boa-fé e a transparência que devem nortear as relações de consumo. O MPMT atuará sempre para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

VG se compromete a regularizar contratações na Saúde e na Educação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município para garantir o respeito à ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das secretarias municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde, além de promover a regularização de contratações temporárias realizadas em desacordo com os critérios dos certames. Os acordos foram assinados pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pela prefeita Flávia Petersen Moretti, pelas secretárias Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, e pelo procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.Os acordos foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após a identificação de indícios de contratações temporárias sem observância da ordem classificatória dos processos seletivos, bem como da manutenção de vínculos considerados irregulares. As medidas buscam corrigir as inconsistências apuradas, assegurar a convocação dos candidatos aprovados conforme a classificação obtida nos certames e fortalecer os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.Na área da Educação, a investigação apontou possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e falhas na transparência das informações relacionadas ao seletivo. Já na Saúde, o inquérito apurou a existência de contratações de servidores sem prévia participação em processo seletivo, bem como a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desrespeito à ordem classificatória e aos direitos dos candidatos aprovados. Conforme os TACs, o município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, abstendo-se de realizar contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos seletivos. Também deverão promover o levantamento dos contratos temporários existentes, rescindir aqueles considerados irregulares e substituir os contratados por candidatos regularmente classificados. Os compromissários terão prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos acordos e apresentar a comprovação documental ao Ministério Público. Entre as medidas estabelecidas está ainda a ampliação da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos. Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, assegurando que as vagas sejam preenchidas conforme a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos. Os acordos também visam pôr fim às contratações irregulares identificadas durante as investigações e garantir igualdade de oportunidades aos participantes dos certames. Conforme os acordos, o descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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