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Família Maggi tem 4 entre os 15 bilionários do agro no Brasil

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A Revista Forbes anunciou na terça-feira (4) quais são as pessoas mais ricas do Mundo, com fortunas pessoais acima de US$ 1 bilhão. A lista global conta com 2.640 pessoas.

Do agronegócio brasileiro fazem parte 15 bilionários dos setores de grãos, bebidas, agroindústria e insumos (veja a lista AQUI).

O grupo é dono de uma fortuna que soma US$ 56,1 bilhões, o equivalente na moeda local4  a R$ 285 bilhões na cotação de ontem.

Três são novatos no grupo de brasileiros que compõem o ranking global: Blairo Maggi, Itamar Locks e Hugo Ribeiro, acionistas da Amaggi, empresa de Mato Grosso.

 

Até o ano passado, a fortuna da família entrava por meio da matriarca, Lucia Maggi, que permanece no ranking.

Lúcia Maggi, de 90 anos, está na 9ª posição no ranking do agro no Brasil e em 2.020ª no ranking mundial, com um patrimônio líquido deUS$ 1,4 bilhão (R$ 7,12 bilhões).

Ela é cofundadora do Grupo André Maggi, nome do marido, em 1977 (André Maggi morreu em 2001). A Amaggi se tornou um dos maiores produtores brasileiros de soja e outras commodities, como algodão e milho, atuando em elos da cadeia como o processamento das commodities.

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Lucia esteve à frente das decisões do grupo, juntamente com os filhos e genros, depois da morte do marido. No processo de profissionalização do grupo , ela se afastou do dia a dia e foi para o conselho de administração, onde atuou por longo tempo. Há cerca de 10 anos, ela deixou sua cadeira e hoje é acionista da Amaggi.

 

O décimo mais rico no agro brasileiro é seu filho Blairo Maggi, 66 anos, ou 2.133º no mundo, com patrimônio líquido de US$ 1,3 bilhão (R$ 6,61 bilhões). Ele é um dos herdeiros da família Maggi, junto com outras quatro irmãs. Blairo hoje é acionista do grupo.

 

Itamar Locks, 68 anos, e família estão na 11ª colocação nacional e 2.133º no planeta, com patrimônio líquido de US$ 1,3 bilhão (R$ 6,61 bilhões).

 

Casado com Fátima Maggi, Itamar Locks é genro de Lucia Maggi. Participou ativamente do crescimento do hoje denominado grupo Amaggi, que se tornou um dos maiores produtores brasileiros de soja e outras commodities. Hoje é acionista da companhia.

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Hugo Ribeiro, 70 anos, e família, estão em 13º entre os nomes do agro nacional em 2259º no ranking global, com patrimônio líquido de US$ 1,2 bilhão (R$ 6,10 bilhões).

 

Casado com Vera Maggi, ele é genro de Lucia Maggi. Ribeiro, que participou ativamente da estruturação da Amaggi, hoje é acionista da companhia.

Fonte: https://www.midianews.com.br/politica/grupo-maggi-tem-4-entre-os-15-bilionarios-do-agro-no-brasil/442437

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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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