Agro News

Feijão sobe no Brasil com oferta limitada e atraso na colheita no Paraná

Publicado

Os preços do feijão seguem firmes no mercado brasileiro neste início de maio, impulsionados pela menor oferta do grão e pelo atraso na colheita da segunda safra no Paraná, principal estado produtor do país. Segundo levantamentos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, as cotações do feijão carioca e do feijão preto avançaram nas principais regiões acompanhadas pelo centro de pesquisas.

De acordo com os pesquisadores, o desenvolvimento mais tardio das lavouras paranaenses e as chuvas irregulares registradas nas últimas semanas reduziram o ritmo das colheitas, mantendo limitada a disponibilidade de produto no mercado. Esse cenário tem reforçado a sustentação dos preços, especialmente diante da demanda ativa por lotes de melhor qualidade.

Além da oferta enxuta, novas revisões para baixo nas projeções da safra 2025/26 do Paraná aumentaram a atenção dos agentes do setor. O mercado também monitora as condições climáticas na região Sul, principalmente com a aproximação de uma frente fria, fator que pode impactar ainda mais o andamento das atividades no campo.

Leia mais:  Preço do suíno vivo atinge menor nível em mais de uma década e mantém setor em alerta

No caso do feijão carioca, os preços permanecem em trajetória de alta, embora o volume de negociações siga moderado. Segundo o Cepea, compradores e vendedores adotaram postura cautelosa diante das cotações mais elevadas e da incerteza sobre a entrada mais consistente da nova oferta.

Já o feijão preto ganhou maior destaque no mercado interno, com aumento do interesse comprador e maior procura por grãos da segunda safra. A demanda aquecida e a oferta restrita contribuíram para a valorização do produto nas últimas semanas.

O cenário reforça a expectativa de manutenção da firmeza dos preços no curto prazo, especialmente enquanto a colheita no Paraná continuar avançando lentamente e a disponibilidade permanecer limitada nas regiões produtoras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Publicado

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia mais:  Vistoria em embarcações garante conformidade com as normas de exportação do pescado

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia mais:  Cepea aponta crescimento da produção de algodão e Brasil como maior exportador

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana