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Feijão volta a ganhar força e atinge maior preço em nove meses, aponta Cepea

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Os preços do feijão voltaram a subir no início de 2026, alcançando os maiores níveis dos últimos nove meses, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP). A retomada é observada tanto no feijão carioca quanto no feijão preto, impulsionada pela menor oferta disponível no mercado interno.

Feijão carioca atinge maior valor desde outubro

De acordo com o levantamento do Cepea, o feijão carioca com notas 9,0 ou superiores alcançou, em janeiro, o maior preço dos últimos três meses. Já as variedades com notas 8,0 e 8,5 voltaram aos níveis mais altos desde abril de 2025, reforçando a tendência de valorização do grão no varejo e no atacado.

Feijão preto também registra alta expressiva

O mesmo movimento é observado no mercado do feijão preto, que atingiu as maiores médias de preços desde abril de 2025. A demanda firme e a escassez de oferta têm sustentado a valorização do produto nas principais regiões produtoras do país.

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Oferta limitada impulsiona preços

Segundo os pesquisadores do Cepea, a principal razão para a alta está na redução da oferta da primeira safra, somada à expectativa de menor área plantada na segunda safra, atualmente em fase de cultivo. Essa combinação tem mantido o mercado mais ajustado e favorecido o avanço das cotações.

Perspectivas para o setor

Apesar dos custos de produção e das incertezas climáticas, os preços mais altos podem estimular parte dos produtores a investir na segunda safra de feijão. Por outro lado, a valorização tende a elevar os preços no atacado e no varejo, atraindo compradores e intensificando a disputa pelos lotes disponíveis, o que pode sustentar novas altas nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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