Educação

Fies 2026 disponibiliza 393 vagas no Amapá

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Por meio do Fundo de Financiamento da Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 393 vagas em instituições privadas de educação superior no Amapá, para o segundo semestre de 2026. As inscrições para o processo seletivo são totalmente gratuitas e estão abertas até sexta-feira, 17 de julho, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação. 

Cronograma completo do Fies:  

Inscrições: 14 a 17 de julho  
Resultado: 30 de julho  
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto  
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Brasil – Em todo o país, a pasta oferta mais de 112 mil vagas para o programa em 2026. Desse total, são ofertadas 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos para o segundo semestre. Todas as vagas já ofertadas até o momento que ainda não foram ocupadas estão somadas às novas vagas previstas para esta edição. O objetivo é ocupar todas as previstas para o ano. 

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Confira a distribuição das vagas do Fies para o segundo semestre de 2026 por unidade da Federação (UF): 

UF 

Vagas 

Acre 

255 

Alagoas 

1.311 

Amapá 

393 

Amazonas 

2.308 

Bahia 

9.244 

Ceará 

5.479 

Distrito Federal 

1.221 

Espírito Santo 

1.306 

Goiás 

1.849 

Maranhão 

3.076 

Mato Grosso 

1.210 

Mato Grosso do Sul 

958 

Minas Gerais 

8.085 

Pará 

3.740 

Paraíba 

2.179 

Paraná 

3.436 

Pernambuco 

3.580 

Piauí 

2.134 

Rio de Janeiro 

4.254 

Rio Grande do Norte 

1.159 

Rio Grande do Sul 

2.531 

Rondônia 

1.019 

Roraima 

242 

Santa Catarina 

1.587 

São Paulo 

11.301 

Sergipe 

1.007 

Tocantins 

636 

Total Geral 

75.500 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades. 

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

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Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

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Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  

Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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