Ministério Público MT

Filho de vítima atua no Júri e contribui para condenação de réus

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Os réus Valdete Xavier de Faria e Luzirene Ribeiro Miranda foram condenados a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Geraldo Xavier de Faria, ocorrido em Alto Boa Vista (a 922 km de Cuiabá). O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de São Félix do Araguaia (a 1.200 km da capital), no dia 10 de junho. O filho da vítima, que presenciou o crime e tinha apenas 12 anos, atuou, 12 anos após o crime, como assistente de acusação ao lado do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o plenário.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPMT, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de reclusão, os réus também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. A ré, Luzirene Ribeiro Miranda, foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Nova Xavantina. O réu Valdete Xavier de Faria, atualmente foragido no exterior, teve mandado de prisão expedido e terá o nome incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol – um alerta internacional que notifica as autoridades policiais dos países-membros sobre a existência de mandados de prisão em aberto.Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, o crime aconteceu em março de 2013, na casa da vítima. Valdete e Luzirene, que eram parentes próximos da vítima, foram até o local para cobrar uma dívida. Após alguns minutos de conversa, Valdete sacou um revólver calibre 38 e atirou na coxa da vítima, atingindo a artéria femoral e provocando morte por hemorragia. Durante a ação, Luzirene conteve o filho de Geraldo, então com 12 anos, impedindo que ele buscasse ajuda e facilitando a fuga dos dois.Doze anos depois, o filho da vítima, que é advogado e foi testemunha do crime, Geraldo Xavier de Faria Júnior, abdicou de ser informante e atuou como assistente de acusação no plenário do Júri ao lado do Ministério Público e de outros dois advogados. “Geraldo Xavier de Faria Júnior realizou o sonho do pai ao se formar em Direito e, de forma admirável, participou como assistente de acusação no júri. Sua atuação foi impecável, demonstrou serenidade, firmeza e uma impressionante capacidade de expressão. Foi um momento marcante e emocionante, especialmente por ter sido uma das primeiras vezes em que ele exerceu a profissão para a qual se preparou, justamente em busca de justiça pelo pai”, afirmou o promotor de Justiça substituto Thiago Matheus Tortelli.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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