Ministério Público MT

Fiscalização aponta garimpo ilegal e desmate de área amazônica

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A Promotoria de Justiça de Matupá (629 km de Cuiabá) instaurou, nesta sexta-feira (10), inquérito civil para apurar a prática de garimpo ilegal e outras infrações ambientais em uma área localizada às margens da rodovia BR-163, na região da Ponte do Rio Peixoto, zona rural do município. A medida foi adotada a partir de fiscalização realizada no local pelo promotor de Justiça Cristiano Felipini, em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).Segundo o relatório técnico elaborado pela Sema, a fiscalização identificou uma série de irregularidades ambientais. Entre elas está a destruição, por corte raso, de 3,1925 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônia, área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. A área desmatada equivale a cerca de três campos oficiais de futebol, representando a supressão de mais de 32 mil metros quadrados de floresta amazônica.O relatório da Sema também apontou que a atividade de extração de ouro estava sendo realizada em desacordo com as licenças ambientais existentes e, em parte, sem qualquer autorização, permissão ou concessão válida. Diante das constatações, o infrator foi autuado e a atividade ilegal foi novamente embargada.Além da instauração do inquérito, o Ministério Público determinou o envio de cópias do procedimento à Polícia Civil, para apuração de possíveis crimes ambientais, à Polícia Federal, para averiguação de eventual comércio ilegal de ouro, e à Agência Nacional de Mineração, para adoção de medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto a eventual suspensão de título minerário.“O relatório da Sema deixou claro que houve desmatamento significativo em área de preservação e a insistência na exploração ilegal de ouro, mesmo após embargo anterior. O Ministério Público vai adotar todas as medidas legais necessárias para responsabilizar os envolvidos e assegurar a recuperação do dano ambiental causado”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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