Política Nacional

Fontes para financiar zoneamento ecológico-econômico vão à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que estabelece as fontes de financiamento para a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE), mecanismo que orienta políticas públicas e atividades produtivas para conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

O PL 4.080/2020 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para determinar dez fontes de financiamento para o ZEE:

  • Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
  • Fundo Nacional de Meio Ambiente;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
  • Fundo Social;
  • recursos de acordos sobre clima, que envolvam a União ou os estados;
  • recursos de convênios com entidades da administração pública;
  • doações de entidades nacionais e internacionais;
  • recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação;
  • investimentos privados;
  • outros fundos específicos que atendam às finalidades da PNMA.

A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

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Zoneamento ecológico-econômico

O ZEE funciona por meio da delimitação de zonas ambientais e, a partir disso, da atribuição de atividades econômicas e de preservação compatíveis com as especificidades de cada uma delas. O programa define um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental das áreas, presentes em seis dos nove estados que compõem a Amazônia Legal.

“A implementação do ZEE trará oportunidades de emprego e sobrevivência para milhares de famílias que se encontram nos estados que compõem a Amazônia Legal, permitindo que as administrações municipais desenvolvam instrumentos para a geração de emprego e renda, através da mineração, turismo, pecuária, preservação ambiental, entre outros”, afirma Jader na justificativa.

Para o relator, “é salutar a previsão de que os entes federal e subnacionais possam atrair recursos de outras origens além dos determinados na lei orçamentária anual (LOA)”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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