Policial

Foragido da Justiça por homicídio é preso pela Força Tática por tráfico de drogas em Rondonópolis

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional cumpriram mandado de prisão de um foragido da Justiça, de 34 anos, pelo crime de homicídio, na noite desta terça-feira (26.8), em Rondonópolis. O suspeito foi flagrado com tablete de cocaína e a quantia de R$ 3,8 mil em dinheiro e também foi preso por tráfico ilícito de drogas.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe da Força Tática visualizou um homem, em atitude suspeita, que correu para os fundos de uma residência ao se deparar com as viaturas, chamando a atenção dos policiais.

Os militares iniciaram acompanhamento ao homem e flagraram ele arremessando alguns objetos por cima de um muro e deram ordens de parada ao homem, que foi detido em seguida.

Em checagem ao seu nome, os policiais constataram que ele estava com mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio com condenação julgada. Após ser informado do mandado, o homem tentou correr e resistir a prisão mas não obteve êxito.

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Na verificação aos objetos jogados por ele, os militares encontraram um tablete de cocaína e várias notas em dinheiro, que totalizaram mais de R$ 3,8 mil proveniente da venda das drogas.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia da cidade, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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