Policial

Foragido por estuprar a enteada é preso após furto em fazenda

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Ribeirão Cascalheira (740 km de Cuiabá), prendeu nessa quinta-feira (12.6), um homem de 42 anos, condenado por estupro de vulnerável, que estava foragido. A prisão ocorreu após ele cometer um furto em uma fazenda em Ribeirão Cascalheira.

O furto ocorreu durante a madrugada desta quinta-feira (12). Um homem de 55 anos, que trabalha na fazenda, estava dormindo em seu quarto quando um homem, em uma motocicleta Broz preta, o abordou com uma faca, o mandou ficar deitado e colocou uma coberta na cabeça dele.

O suspeito colocou uma faca nas costas da vítima e passou a pedir por dinheiro. A vítima, no entanto, disse que não tinha. O ladrão, então, pegou o celular da vítima, abriu o guarda-roupa, pegou três calças e um par de chinelo.

Prisão

Assim que acionada, a Polícia Civil deu início às investigações sobre o caso. No fim da tarde, o suspeito foi identificado e, ao detê-lo, durante a checagem, os policiais constataram que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito.

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O crime em questão foi cometido em 2015, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). O suspeito estuprou a filha de sua companheira, com quem convivia há um mês.

A vítima, à época, tinha 14 anos e disse que o suspeito tentou cometer o abuso uma vez, mas ela conseguiu fugir. Na segunda tentativa, sob ameaças e com uso de violência, ele conseguiu concretizar o crime.

O criminoso foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão e pagamento de danos morais e estava foragido até essa quinta-feira (12), quando o mandado de prisão expedido pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças foi cumprido pela equipe da Polícia Civil da Delegacia de Ribeirão Cascalheira.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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