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Foragidos por roubo e tráfico de drogas são presos pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Dois foragidos da Justiça, envolvidos em crimes de roubo e tráfico de drogas, tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, na sexta-feira (26.9), em ações distintas realizadas pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.

O primeiro foragido preso, de 29 anos, estava com mandado de prisão expedido pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, por condenação a 15 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão pelo crime de roubo qualificado.

O caso ocorreu em 21 de fevereiro de 2024, quando o autor, armado com um revólver calibre .38, rendeu três pessoas em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Branco. Na ocasião, foram subtraídos 20 aparelhos celulares, pertencentes tanto à loja quanto aos clientes, além de outros pertences.

O suspeito é reincidente e responde a outros inquéritos em andamento na Derf de Rondonópolis, havendo possibilidade de serem expedidos novos mandados de prisão em seu desfavor.

O segundo mandado de prisão foi cumprido contra um jovem de 22 anos, investigado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ordem judicial de prisão preventiva foi emitida pela 5ª Vara Criminal de Rondonópolis.

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Com essas prisões, a Derf de Rondonópolis totaliza quatro pessoas presas em menos de 24 horas, sendo dois capturados na quinta-feira (25) e outros dois nesta sexta-feira (26).

As ações fazem parte da Operação Tolerância Zero, programa estadual de segurança pública que tem como objetivo intensificar o combate às facções criminosas e à criminalidade em geral em Mato Grosso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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