Policial

Força Tática apreende 12 tabletes de drogas e conduz três pessoas

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Policiais militares da Força Tática do 14º Comando Regional prenderam dois homens, de 38 e 33 anos, e apreenderam uma adolescente, de 15 anos, por associação para o tráfico de drogas, na noite deste sábado (21.6), em Lucas do Rio Verde. Com a quadrilha, foram apreendidos 11 tabletes de maconha e um tablete de pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Força Total, a equipe da Força Tática recebeu denúncias anônimas sobre um veículo Ônix prata que estaria fazendo a venda de entorpecentes em um bairro da cidade.

Diante das informações recebidas, os policiais intensificaram o patrulhamento na região e localizaram um veículo com as mesmas características informadas, ocupado por três pessoas.

No procedimento de abordagem, os policiais notaram que os suspeitos quebraram seus aparelhos de celular. Em vistoria na parte interna do carro, foram localizadas algumas porções de maconha e um tablete de pasta base de cocaína. Já no porta-malas do veículo, 11 tabletes de maconha foram encontrados.

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Questionados sobre a procedência da droga, os suspeitos confirmaram o tráfico de drogas e que estavam fazendo a distribuição de entorpecentes a mando de integrantes de uma facção criminosa.

Os três suspeitos foram conduzidos em flagrante para a delegacia de Lucas do Rio Verde, com o material apreendido, para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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