Policial

Força Tática apreende cinco armas de fogo e 74 munições durante abordagens em Sinop

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Policiais militares do 3º Comando Regional apreenderam, nesta quinta-feira (28.5), cinco armas de fogo e 74 munições durante duas abordagens no município de Sinop (a 500 km de Cuiabá). Na ação, dois homens foram presos por porte ilegal de arma de fogo e um com mandado de prisão em aberto.

A apreensão do arsenal aconteceu durante uma ação integrada da Força Tática da Polícia Militar e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em que as equipes cumpriam um mandado de prisão contra um homem, que foi abordado e detido em uma residência.

No local, as equipes localizaram 54 munições, dois revólveres calibre .357, uma espingarda calibre 20, uma arma calibre .22 e uma pistola calibre 9mm.

Ainda durante buscas na casa, foram encontradas folhas de cheque e uma quantia em dinheiro que totalizou R$ 93.160,00. O suspeito foi entregue à delegacia.

Já durante patrulhamento tático no município, os policiais da Força Tática flagraram o condutor de um veículo GM Montana, de cor prata, em atitude suspeita. Ao abordá-lo, os militares apreenderam um carregador de pistola calibre 9mm com 20 munições.

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À PM, o suspeito confessou ser o proprietário do armamento, e disse não possuir documentação de registro nos órgãos competentes. O homem foi encaminhado à delegacia junto do material apreendido para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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