Policial

Força Tática apreende R$ 10,4 mil e prende suspeito de extorquir comerciantes a mando de facção criminosa

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam um homem, de 31 anos, suspeito de extorsão a comerciantes a mando de uma facção criminosa, nesta quinta-feira (10.4), em Rondonópolis. Com o homem, a PM apreendeu a quantia de R$ 10,4 mil em dinheiro proveniente do crime.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais realizavam patrulhamento pela Operação Tolerância Zero e receberam denúncias sobre um homem que estaria extorquindo e recolhendo dinheiro de comerciantes, a mando de uma facção criminosa.

Ainda segundo as informações, o suspeito estava pela região em um veículo Saveiro de cor vermelha, realizando as ações criminosas. Os policiais iniciaram diligências e prontamente abordaram o carro, com as mesmas características informadas.

Na revista pessoal ao homem, nada de ilícito foi encontrado. Já dentro do veículo, os policiais localizaram a quantia de R$ 10.456,00 em dinheiro. Questionado sobre o montante, o suspeito apresentou versões desencontradas sobre a venda de um veículo e não apresentou nenhuma documentação que comprovasse o fato.

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Diante da situação, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais esclarecimentos.

Disque–extorsão

O Governo de Mato Grosso lançou um canal exclusivo para denunciar extorsões praticadas por facções criminosas, disponível através do número 181 e no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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