Policial

Força Tática e Gefron apreendem 63 quilos de pasta base e causam prejuízo de R$ 1,2 milhão às facções criminosas

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderam 63 quilos de pasta base de cocaína, neste domingo (21.6), em Várzea Grande. A ação causou prejuízo de R$ 1,2 milhão ao crime e resultou na prisão de dois homens e uma mulher por tráfico ilícito de drogas.

A apreensão ocorreu durante a execução das operações Protetor das Fronteiras e Brasil Contra o Crime Organizado, após denúncias sobre circulação de entorpecentes no bairro Nair Sacre.

Nas diligências, os policiais flagraram dois homens descarregando caixas de um veículo Renault Oroch para dentro de uma residência. Diante do flagrante, os policiais iniciaram a abordagem. Os suspeitos tentaram fugir, sendo que um deles fugiu para dentro da casa e o outro com o próprio veículo, mas ambos foram interceptados.

Na verificação do veículo e no interior da residência, foram encontrados 60 tabletes de pasta base de cocaína dentro de caixas de papelão, totalizando 63 quilos de drogas.

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Ainda dentro da residência, a terceira suspeita foi detida. Ela se apresentou como esposa de um dos homens e disse que receberia uma quantia em dinheiro para armazenar as drogas na casa.

Os três suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Central de Flagrantes de Várzea Grande e encaminhados à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

A operação também contou com apoio da Polícia Militar de Goiás e do Exército Brasileiro.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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