Policial

Força Tática localiza e prende dois homens foragidos da Justiça em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional localizaram e cumpriram a prisão de dois foragidos da Justiça, na manhã desta quinta-feira (22.08), em Cuiabá. Os criminosos foram presos em flagrante em duas ocorrências registradas pela equipe.

Por volta de 09h, a Força Tática recebeu denúncias anônimas sobre um foragido da Justiça que estaria trabalhando em uma loja de materiais de construção, na região da Morada da Serra. Diante das informações recebidas, os militares se deslocaram até o endereço informado e abordaram o suspeito indicado.

Ao verificarem a documentação pessoal do homem, os policiais constataram o mandado de prisão em aberto pelos crimes de roubo e furto, expedido pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá. O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a sede da Polinter para demais providências cabíveis.

Horas depois, os militares da unidade foram informados de que um trabalhador terceirizado de um condomínio de luxo possuía um mandado de prisão em aberto. Com a denúncia recebida, a Força Tática foi até o endereço, abordou o homem e confirmou o mandado expedido pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá também pelo crime de roubo.

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Diante da situação, o foragido recebeu voz de prisão e foi conduzido à Polinter para registro da ocorrência e entregue para a Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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