Policial

Força Tática prende foragida da Justiça com drogas e arma de brinquedo

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam uma mulher foragida da Justiça, de 23 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (24.4), em Várzea Grande. Com a suspeita, a PM apreendeu quatro tabletes de supermaconha (skunk), 395 comprimidos de ecstasy e uma arma de brinquedo.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu denúncias sobre uma residência onde estaria acontecendo o crime de tráfico de drogas. Os policiais foram ao endereço e encontraram uma casa, sem muros e portões, com as portas entreabertas.

Os militares entraram na casa e encontraram a suspeita, que afirmou ser a proprietária do imóvel. Ao ser questionada sobre a denúncia, ela confirmou que possuía drogas em sua residência e autorizou as buscas policiais.

No interior da casa, a equipe da Força Tática localizou as drogas. Além disso, os militares encontraram um simulacro de arma de fogo e materiais utilizados para o tráfico de drogas.

Também durante a checagem, os policiais identificaram que a suspeita estava com um mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas, expedido pela Segunda Vara Criminal de Cuiabá.

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Diante da situação, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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