Policial

Força Tática prende homem e apreende adolescente com tabletes de maconha em Tangará da Serra

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam um homem, de 29 anos, e apreenderam um adolescente, de 17 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (14.5), em Tangará da Serra. Com a dupla de suspeitos, foram apreendidos quatro tabletes e porções de substância análoga à maconha.

As equipes policiais estavam em rondas e encontraram um grupo de quatro pessoas em uma praça. Os militares iniciaram abordagem ao grupo, momento em que um dos suspeitos, um adolescente, se levantou e tentou fugir a pé, com uma mochila. Com os outros suspeitos, nada de ilícito foi encontrado.

Os policiais acompanharam o adolescente que tentou fugir e o detiveram poucos metros depois do local da abordagem. Com ele, foram localizadas três porções de maconha. Já na mochila a equipe da Força Tática encontrou os tabletes da mesma droga.

Questionado pela PM, o menor afirmou ter comprado a droga e que faria o transporte do entorpecente até a cidade de Vilhena, no Estado de Rondônia. O suspeito também relatou ter feito a venda de parte da droga para um homem, morador da cidade.

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Os militares foram ao endereço informado pelo adolescente e encontraram o segundo suspeito. Para a PM, o homem confirmou ter comprado a droga e que o material estava guardado em seu refrigerador. A PM fez uma busca na casa e apreendeu uma porção grande.

Diante da situação, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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