Policial

Força Tática prende homem por receptação e recupera veículo roubado

Publicado

Policiais militares da Força Tática prenderam um homem, de 18 anos, por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, na noite desta quinta-feira (2.10), em Cuiabá. Com o suspeito, foi localizado um veículo Chevrolet Tracker roubado na quarta-feira (1.10), no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.

A equipe de militares da 20ª Companhia Independente recebeu informações de que um veículo Chevrolet Tracker, com placa adulterada, transitava pela Avenida Mário Andreazza, em Várzea Grande, no sentido para Cuiabá. De imediato, os policiais iniciaram as diligências para encontrar o automóvel.

Durante as buscas, a equipe localizou o veículo retornando pela Avenida Ciríaco Cândia. Durante a abordagem, os policiais identificaram o condutor e, após consulta, foi constatado que o veículo constava como roubado, em Várzea Grande, e estava com as placas adulteradas.

A vítima, um homem de 38 anos, estava em uma distribuidora no bairro Cristo Rei quando foi abordada e rendida por dois homens que anunciaram o roubo. Em seguida, o homem foi levado para a região do Zero KM, onde foi agredido e conseguiu fugir para pedir socorro.

Leia mais:  Polícia Civil desarticula esquema de tráfico de drogas ligado a facção criminosa em Confresa

Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, com o veículo recuperado, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Militar prende homem por posse ilegal de arma de fogo em Nova Bandeirantes
Continue lendo

Mais Lidas da Semana