Policial

Força Tática prende homem por tráfico de drogas e apreende R$ 12 mil em espécie

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam um homem, de 30 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (3.2), em Rondonópolis. Com o suspeito, foram apreendidas diversas porções de entorpecentes, entre cocaína, maconha e pasta base, além de uma quantia de R$ 12.100,00 em dinheiro.

Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, no bairro Vila Olinda, a equipe policial recebeu informações de que uma residência estava sendo utilizada como ponto de venda de entorpecentes, devido à grande movimentação de pessoas no local.

Os policiais se deslocaram até o endereço e flagraram um homem em atitude suspeita saindo do imóvel com uma caixa. Em seguida, os militares realizaram a abordagem.

Durante a abordagem, foram encontradas duas porções de cocaína, quatro porções de pasta base e três de maconha, além de uma grande quantia em dinheiro e material utilizado no preparo das drogas.

Questionado sobre os ilícitos e o dinheiro, o suspeito relatou à PM que retirou o material da residência devido à presença de uma viatura policial em patrulhamento na rua.

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Os policiais constataram que o homem possui diversas passagens criminais por ameaça, lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas. Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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