Policial

Força Tática prende mulher com 11 tabletes de supermaconha em General Carneiro

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (15.5), uma mulher de 22 anos, suspeita por tráfico ilícito de drogas, no município de General Carneiro. Com ela foram apreendidos 11 tabletes de substância análoga à supermaconha (skunk).

A prisão ocorreu durante ações das operações Protetor de Fronteiras e Tolerância Zero.

As equipes da Força Tática abordaram um ônibus interestadual que seguia em direção ao município de Barra do Garças, na região de divisa com o Estado de Goiás, depois que militares receberam uma denúncia anônima informando que uma mulher estaria transportando drogas no ônibus.

Durante a fiscalização e entrevistas com os passageiros, a suspeita apresentou nervosismo e comportamento considerado suspeito pela equipe policial.

Na abordagem, os policiais solicitaram a passagem e os bilhetes das bagagens da mulher. Durante a checagem das malas identificadas pela suspeita, os militares localizaram 11 pacotes de substância análoga a supermaconha, conhecida como “skunk”, escondidos no interior das bagagens.

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Perguntada pelos militares, a suspeita informou que havia buscado o entorpecente em Mato Grosso do Sul e que levaria a droga para sua cidade no Estado do Pará.

Diante dos fatos, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada, juntamente com todo o material apreendido, para a Central de Atendimento de Barra do Garças, e posteriormente levada para a Delegacia da Polícia Judiciária Civil para o registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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