Policial

Força Tática prende suspeito em flagrante após roubo de celular em Cuiabá

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Equipes da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um homem, de 39 anos, pelo crime de roubo, na tarde desta segunda-feira (1º.6), em Cuiabá. O suspeito foi detido em flagrante após roubar uma mulher à mão armada no bairro Bosque da Saúde.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática estava em patrulhamento tático e recebeu informações sobre um roubo a uma mulher, nas proximidades de uma padaria, no bairro Bosque da Saúde. Segundo a vítima, ela estava passeando com seu animal de estimação quando foi rendida por um criminoso armado, que levou seu celular.

De posse das características do suspeito, informadas pela vítima, os militares da Força Tática iniciaram diligências, em conjunto com o Grupo de Apoio do 3º Batalhão e um helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

As equipes policiais localizaram o suspeito nos arredores do Centro Político Administrativo e observaram o suspeito se desfazendo de um celular, arremessando o objeto em um matagal. O aparelho foi localizado e devolvido à vítima.

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Em seguida, o criminoso foi visto novamente entrando em outra área de mata, na região da Avenida Doutor Hélio Ribeiro, e se escondendo em meio a um estacionamento de carros.

Rapidamente, a equipe da Força Tática foi até o local e flagrou o suspeito escondido sob um veículo.

Ele foi abordado e recebeu voz de prisão, sem apresentar resistência. Em seguida, o criminoso foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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