Ação integrada das forças de segurança de Mato Grosso resultou na apreensão de 455 quilos de pasta base de cocaína, na noite desta sexta-feira (27.6), na cidade de Alto Garças. As drogas estavam escondidas em um fundo falso de uma carreta, que também foi apreendida. O prejuízo às facções criminosas chegou a R$ 8,1 milhões. Um casal foi preso em flagrante por tráfico de drogas.
A operação contou com apoio da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Batalhão Ambiental, 15º Batalhão e Força Tática do 4º Comando Regional, Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e Polícia Federal.
A ocorrência foi desencadeada após as forças de segurança envolvidas receberem informações sobre um caminhão Scania que transportava grãos, mas que supostamente também estaria sendo utilizado para o transporte de drogas.
Diante das informações recebidas, as equipes policiais identificaram o trajeto do veículo e seguiram diligência até o encontrarem na BR-364, no perímetro de Alto Garças. Durante a abordagem, os agentes localizaram duas pessoas ocupando o veículo. Ao serem questionados pelos policiais, os suspeitos apresentaram contradições nos depoimentos.
Em seguida, foi solicitado apoio ao canil da Polícia Federal, que estava no local, para realizar diligência com cão farejador, que indicou a presença de materiais ilícitos.
A carreta foi deslocada para esvaziamento de uma carga de soja e os policiais identificaram um fundo falso, que se estendia de fora a fora do reboque, onde foram encontrados 455 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína.
Os dois suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos, junto de todo o material apreendido, para a sede da Polícia Federal em Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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