Policial

Forças de Segurança Apreendem Mais de 1,3 Tonelada de Drogas em Alto Taquari

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Na tarde de segunda-feira (09.12), as Forças de Segurança Pública, compostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil e Polícia Militar, interceptaram uma carga de 1.352 tabletes de maconha na região de Alto Taquari/MT. A droga estava na carroceria de uma Toyota Hilux, veículo com registro de furto, e acompanhada por dois outros automóveis que faziam a escolta do carregamento.

A operação teve início após a troca de informações entre PRF, PM e Polícia Civil (PJC), indicando o transporte de ilícitos provenientes do Mato Grosso do Sul. Com base na denúncia, as equipes de segurança iniciaram o monitoramento das rodovias da região, o que resultou na abordagem de um Fiat Palio, utilizado como “batedor” da carga. O condutor, um homem de 47 anos, foi detido em flagrante.

Posteriormente, as autoridades localizaram um Fiat Uno, que também fazia parte da escolta, e a Toyota Hilux, que transportava a droga. Ao perceberem a aproximação policial, os motoristas da Hilux e do Uno abandonaram os veículos e fugiram para uma área de mata.

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Os veículos foram apreendidos, e no interior do Palio e do Uno foram encontradas placas com mensagens indicando ligação com uma empresa de locação de carros, sugerindo vínculo entre os automóveis. Além disso, a Toyota Hilux continha outras placas de veículos, aparentemente utilizadas para confundir a rota e dificultar a identificação policial.

O motorista do Palio foi levado à delegacia, interrogado e autuado em flagrante por tráfico de drogas. As investigações continuam para localizar os motoristas foragidos e identificar outros envolvidos na operação criminosa.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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