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Fórum coloca crédito rural e recuperação judicial no centro do debate

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As divergências jurídicas envolvendo dívidas, contratos, recuperação judicial e propriedade rural estarão no centro da segunda edição do Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio (FBDA), que será realizada nesta sexta-feira (25.09) e no sábado (26), em Goiânia. O encontro pretende formular entendimentos sobre temas que interferem diretamente no acesso ao crédito, na renegociação de débitos e na segurança das operações agropecuárias.

O fórum será realizado na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e reunirá profissionais do Direito, pesquisadores e representantes de áreas ligadas ao agronegócio. Diferentemente de congressos organizados apenas em palestras, o evento será dedicado à discussão e à votação de enunciados jurídicos.

Esses enunciados são textos curtos que apresentam uma interpretação sobre determinado ponto da legislação. Eles não têm força de lei nem obrigam juízes, produtores, empresas ou instituições financeiras, mas podem servir como referência para decisões judiciais, contratos, pareceres e discussões legislativas.

A proposta ganha importância em um momento de aumento dos pedidos de renegociação de dívidas rurais e de maior seletividade na concessão de financiamentos. Questões como prorrogação de parcelas, validade de garantias, alcance das normas do crédito rural e possibilidade de recuperação judicial do produtor têm provocado interpretações diferentes nos tribunais.

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Os trabalhos serão divididos em cinco grupos: crédito rural, contratos agrários, recuperação judicial do produtor rural, imóveis rurais e processo civil aplicado ao agronegócio. No grupo de imóveis, também serão discutidas questões ambientais e de registro público.

No crédito rural, o debate poderá alcançar controvérsias relacionadas à prorrogação de dívidas, encargos financeiros, garantias e aplicação das regras do Manual de Crédito Rural. A falta de uniformidade nesses temas aumenta a insegurança tanto para o produtor quanto para bancos, cooperativas e demais financiadores.

A recuperação judicial também deverá concentrar parte das discussões. O crescimento das dificuldades financeiras no campo ampliou os processos envolvendo produtores rurais, mas ainda existem divergências sobre os créditos que podem ser incluídos, os requisitos para o pedido e os efeitos da recuperação sobre garantias vinculadas às propriedades e à produção.

Nos contratos agrários, o fórum deverá tratar das relações de arrendamento, parceria, fornecimento, compra antecipada e entrega futura. Esses instrumentos ganharam complexidade com o avanço das operações privadas de financiamento e da utilização de grãos, recebíveis e imóveis como garantias.

As discussões sobre imóveis rurais incluem regularização registral, obrigações ambientais e segurança das transações. Pendências no registro, sobreposição de áreas e inconsistências entre cadastros podem dificultar a venda da propriedade, o acesso ao crédito e a constituição de garantias.

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Durante o primeiro dia, os participantes trabalharão nas salas temáticas para analisar as propostas apresentadas previamente. Os grupos funcionarão das 9h às 12h e das 14h às 18h. Na manhã de sábado, os enunciados serão levados à plenária, onde poderão ser debatidos e aprovados.

O modelo é inspirado no Fórum Permanente de Processualistas Civis, iniciativa que reúne especialistas para formular interpretações sobre normas do processo civil. A adaptação para o agronegócio procura aproximar a legislação da realidade das propriedades, das empresas e das relações comerciais construídas no campo.

Embora os entendimentos aprovados não substituam leis nem decisões judiciais, a expectativa é que contribuam para reduzir interpretações conflitantes. Para o produtor, maior clareza jurídica pode significar contratos mais previsíveis, menor risco nas operações de crédito e mais segurança em momentos de renegociação ou reorganização financeira.

Serviço

2º Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio
Data: 25 e 26 de setembro de 2026
Local: sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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