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Fundepag aposta em tecnologia e certificação para impulsionar competitividade do agronegócio brasileiro

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Inovação e governança impulsionam a sustentabilidade no campo

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio (Fundepag) intensifica debates sobre como a união entre tecnologia, métricas e governança pode elevar a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global. A entidade defende que a comprovação técnica dos processos produtivos e o registro preciso de dados ambientais são pilares fundamentais para validar a origem e o impacto das mercadorias agrícolas.

Essas estratégias, segundo a Fundepag, permitem ao Brasil atender de forma mais eficiente às exigências internacionais por transparência e sustentabilidade, fatores cada vez mais valorizados por consumidores e compradores estrangeiros.

Certificação e tecnologia: pilares da confiança no mercado internacional

As discussões conduzidas pela Fundepag reúnem especialistas das áreas de tecnologia, certificação e consultoria agrícola, com o objetivo de criar modelos que integrem dados digitais e práticas sustentáveis.

De acordo com Denys Biaggi, líder de novos negócios da entidade, o alinhamento entre soluções digitais, indicadores de desempenho e gestão eficiente é essencial para fortalecer a confiança entre produtores, indústrias e consumidores.

“A integração entre tecnologia e governança garante credibilidade, transparência e valor agregado à produção agro, impulsionando sua aceitação nos mercados internacionais”, destacou Biaggi.

Práticas regenerativas e mensuração de carbono ganham força

O consultor da Fundepag, Fernando Naufal, aponta que o futuro do agronegócio está ligado à adoção de práticas regenerativas e à mensuração de carbono. Ele cita o uso de biochar, técnicas de recuperação do solo e o atendimento a requisitos regulatórios ambientais como estratégias para conectar produtores a compradores comprometidos com a sustentabilidade.

“A regeneração baseada em dados técnicos aproxima o campo de mercados que remuneram boas práticas e incentivam a preservação ambiental”, afirmou Naufal.

Além disso, a implementação de sistemas digitais de rastreabilidade é vista como um diferencial competitivo. Esses sistemas permitem acompanhar desde a origem e qualidade dos produtos até as condições de transporte, aumentando a transparência ao longo de toda a cadeia produtiva.

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Rastreabilidade e auditorias elevam a credibilidade do agronegócio

Especialistas ressaltam que a infraestrutura tecnológica é um ponto-chave para garantir a competitividade. O uso de plataformas digitais para monitorar e comprovar o cumprimento de normas técnicas e padrões de qualidade amplia o acesso a mercados que exigem alto nível de conformidade.

As auditorias e certificações internacionais são apresentadas como ferramentas estratégicas para fortalecer a governança corporativa e consolidar a imagem do agronegócio brasileiro como referência global em sustentabilidade e qualidade.

Digitalização e certificação: caminho para um agronegócio mais competitivo

Segundo Denys Biaggi, a expansão do agronegócio brasileiro depende diretamente da integração entre digitalização e certificação. A combinação desses elementos reduz perdas, previne fraudes e aumenta a segurança no processo de comercialização.

“A convergência entre tecnologia, métricas e governança fortalece a credibilidade dos produtos de origem rural, amplia a competitividade e consolida o Brasil como um dos principais fornecedores globais de alimentos sustentáveis”, concluiu o executivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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