Política Nacional

Galípolo explica liquidação do Master e diz que tema não foi tratado no STF

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O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, negou ter atuado pessoalmente no caso do Banco Master perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. Em depoimento como convidado à CPI do Crime Organizado, nesta quarta-feira (8), ele também afirmou que não havia amparo técnico para suspender as atividades do banco antes do fim de 2025.  

Galípolo confirmou que se reuniu no Palácio do Planalto em dezembro de 2024 com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-controlador do Master, Daniel Vorcaro, e alguns ministros. De acordo com ele, sua atuação se limitou a conduzir o caso ao diretor responsável do BC para uma análise técnica, que considerou o processo normal.

— Recebi a orientação [do presidente Lula]: “Seja técnico, o mais técnico possível. Não proteja ninguém, não persiga ninguém” […] O tema da reunião seguia uma narrativa [de que o Banco Master] estava sendo perseguido pelo mercado financeiro […], que tinha métodos inovadores que estavam incomodando a concorrência. Não era muito aderente dado ao tamanho do banco, responsável por 0,5% dos ativos do sistema financeiro.

O depoimento de Galípolo atendeu a requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

STF

Relator da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) questionou se Galípolo conversou sobre o Master com ministros do STF. Segundo o senador, o escritório de advocacia da família do ministro Alexandre de Moraes recebeu “valores milionários” do banco em contrato de serviços.

— Já é fato público a contratação de aproximadamente R$ 80 milhões. Especificamente sobre o tema Banco Master, o senhor não tratou com algum ministro da Suprema Corte?

Galípolo afirmou que se reuniu com diversos ministros do STF, no próprio tribunal, para esclarecer desdobramentos da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, aplicada contra Moraes em julho de 2025 para punir supostas violações a direitos humanos. O presidente do BC ainda rechaçou informações de que teria conversado por telefone em seis ocasiões com Moraes. “Todas reuniões foram presenciais”, disse.

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— Nenhum processo relacionado com o que está colocado aqui [foi tema das conversas]. [Sobre] qualquer tipo de movimentação de qualquer ministro que possa ter vindo falar comigo, tenho a obrigação de zelar pelo sigilo.

O presidente da CPI, Fabiano Contarato (PT-ES) indagou por que a liquidação do Master (fechamento da instituição) pelo Banco Central não ocorreu antes de novembro de 2025.  

— Na gestão anterior de Roberto Campos Neto [presidente do BC de 2019 a 2024], quantas auditorias foram feitas junto ao Banco Master? Foi noticiado pelo [jornal] O Estado de S. Paulo que, pelo menos por duas vezes, o ex-presidente [do BC] teria atuado para evitar uma intervenção ao longo do ano de 2024 — disse Contarato.

Galípolo apontou que agir com antecedência reforçaria a acusação de perseguição contra o banco. Segundo ele, nem o Tribunal de Contas da União (TCU), que tem dois processos ligados ao caso Master, decidiu se a liquidação foi atrasada ou em tempo adequado. 

— Eu cheguei [à Presidência do Banco Central] em 2025, e a gente teve que cumprir todos esses ritos [investigativos] para estar bem calçados.

Linha do tempo

Galipolo apontou ainda as seguintes iniciativas do BC nas suspeitas envolvendo o Master, além do envio de informações à Polícia Federal e ao Ministério Público sempre que ilícitos foram identificados:

  • em 2023, Campos Neto solicitou a um diretor do BC  análise detalhada da carteira do balanço do banco;
  • em novembro de 2024, foi firmado um termo de ajuste de conduta, com prazo de seis meses, para que o Master se adequasse em relação a problemas de governança e liquidez. No mesmo mês, o banco teve sua nota elevada (rating) por uma empresa privada que indica a saúde da instituição;
  • no final de 2024, Campos Neto solicitou que três escritórios de advocacia, um deles especialista em precatórios, realizassem uma nova análise na carteira do banco;
  • em fevereiro de 2025, Galípolo iniciou um grupo de trabalho para aprofundar as checagens diante de evidências de irregularidades;
  • em março e abril de 2025, ocorreram sanções contra o banco por descumprir os valores mínimos que deveriam ser depositados no BC (depósitos compulsórios);
  • ao longo de 2025, houve “tentativas de mercado” para salvar o banco, como a compra pelo Banco de Brasília (BRB), barrada pelo BC. Só após essas tentativas foi possível liquidar o Master, disse Galípolo;
  • em 18 de novembro de 2025, o Banco Central liquidou o Master;
  • em janeiro de 2026, foi aberta investigação interna do Banco Central que resultou no afastamento de dois servidores de carreira com 28 anos de serviço por indícios de recebimento de vantagens indevidas.
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Galípolo afirmou ainda que os primeiros questionamentos ao Banco Master decorreram de métodos pouco usuais para a instituição pagar aos seus investidores os títulos financeiros em vencimento. O banco adquiria ativos novos para revendê-los com valor superfaturados.

— É como você perguntar para alguém: “por que que você está comprando um carro?”. [E ela responder:] “porque eu estou precisando de dinheiro. Comprei um carro para depois vendê-lo”.

Fim dos trabalhos

O senador Alessandro Vieira informou na terça-feira (7) que a CPI terá até terça-feira (14) para concluir seus trabalhos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.

Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

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A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.

“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.

O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.

Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.

Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.

Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.

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O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado pelos deputados em sessão do Plenário

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.

Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.

Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.

A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.

O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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