Política Nacional

Girão alerta sobre possível anulação geral de processos do caso Master

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (25), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, e alertou para o risco de anulação geral dos processos relacionados ao caso do Banco Master.

Na semana passada, Gilmar Mendes pediu vista no julgamento que analisa decisões de outro ministro do STF, André Mendonça, relacionadas à Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. Na operação, foram presos Henrique Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, respectivamente pai e primo do dono do Master, Daniel Vorcaro.

O senador também criticou a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e apontou setores do STF e do Congresso como responsáveis por tentativas de impedir o avanço das investigações, repetindo no caso do Banco Master, segundo ele, o ocorrido com processos ligados à força-tarefa da Lava Jato.

— O ministro Gilmar Mendes está armando uma cama-de-gato para anular tudo. É importante que o brasileiro saiba disso. O pano de fundo não é o método lavajatista não, até porque as três instâncias confirmaram as decisões da força-tarefa da Lava Jato — disse.

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No mesmo discurso, Girão elogiou a atuação de André Mendonça, que, na avaliação do senador, tem conduzido as investigações sobre o Master “com responsabilidade e imparcialidade”. O parlamentar destacou que o magistrado rejeitou uma colaboração premiada de Vorcaro, que, segundo ele, deixaria de atingir integrantes dos três Poderes.

— A delação fake que o Vorcaro estava querendo fazer poupava o ministro [Dias] Toffoli, o ministro [Alexandre de] Moraes e outras pessoas poderosas dos três Poderes da República. Mas o Brasil precisa dessa delação. O brasileiro quer saber quem está por trás. Quem vai pagar essa conta, com taxas altas, com mais juros, é o brasileiro — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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