Política Nacional

Girão: ‘Por que não anistiar agora quem nem sequer pegou em armas?’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (23), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a anistia aos presos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele disse que os manifestantes foram condenados sem direito à ampla defesa e ao contraditório, em processos julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar argumentou que conceder o benefício aos condenados é uma questão humanitária e citou a anistia de 1979, aprovada durante a ditadura militar, para promover a pacificação nacional.  

— Boa parte dessas lideranças que estão com o espírito equivocado de vingança, de revanche, foram beneficiadas com uma anistia ampla, geral e irrestrita, aprovada em 1979, decorrente dos 21 anos da ditadura militar. Boa parte dos anistiados pegaram em armas, fizeram sequestros, cometeram assaltos, explodiram aeroportos, mataram, e os efeitos da anistia foram muito além da restauração do Estado democrático de direito, promoveram uma grande pacificação, e nós chegamos até aqui por isso — disse.  

Girão citou episódios que, na sua avaliação, ilustram injustiças cometidas pelo Judiciário, como o de Roberta Brasil Soares, condenada a 14 anos de prisão após entrar no Plenário do Senado sem praticar vandalismo, e o de Cleriston Pereira da Cunha, que morreu na prisão sem ter sido julgado. Ele mencionou ainda o caso de Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos por pichar a estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro.

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— São presos políticos clássicos, disso a gente não tem dúvida: não tiveram direito à ampla defesa, ao contraditório; todo julgamento foi no Supremo Tribunal Federal, não foi para a primeira instância, como os processos neste país. Os seus advogados não tiveram acesso aos autos, na maioria dos casos. Está tudo errado! — argumentou.

O senador defendeu ainda que as denúncias feitas por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro do STF Alexandre de Moraes, sobre supostas ilegalidades em processos relacionados ao 8 de janeiro precisam ser apuradas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que cancela diploma e matrícula de quem fraudar cotas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Cotas para prever o cancelamento automático da matrícula e na nulidade de todos os atos acadêmicos de pessoas que ingressarem de forma fraudulenta em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência nas universidades e nos institutos federais.

Na prática, a medida invalida todo o histórico do fraudador, resultando na perda dos créditos estudantis e na cassação definitiva do diploma.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original previa o cancelamento de créditos estudantis e a cassação do diploma. O relator optou por ampliar a medida determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos conquistados por causa do ingresso ilegal.

Checagem obrigatória
O texto aprovado determina que a autodeclaração de raça terá presunção “relativa” de verdade. Isso significa que ela precisará de confirmação por meio de um procedimento de heteroidentificação (uma comissão de avaliadores responsável por checar as características físicas ou a condição do candidato).

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“As universidades públicas já adotam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é essencial. As fraudes provocam injustiças e vão na contramão da inclusão. Elas enfraquecem a política de justiça social que a lei busca promover”, argumentou o relator.

O texto também exige que os editais dos vestibulares e dos processos seletivos detalhem como a avaliação vai ocorrer e garantam a criação de uma comissão de recursos para o candidato contestar eventuais negativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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