Mato Grosso

Governador determina revisão de consignados de servidores do Estado

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O governador Mauro Mendes determinou, nesta quinta-feira (8.5), que seja feita a revisão dos consignados em folhas de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos do Estado, de forma preventiva. A determinação consta em decreto já assinado pelo governador.

“Essa medida vai garantir maior segurança aos nossos servidores. Vamos revisão para que, caso tenha alguma irregularidade, ela seja identificada. Faremos um pente fino”, ressaltou o governador.

A revisão dos consignados deverá ser feita pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com apoio da Controladoria Geral do Estado, no prazo de 120 dias, no caso de servidores inativos e pensionistas, e 180 dias para servidores ativos.

Conforme as regras para consignações em folha de pagamento no Estado, os descontos são autorizados apenas para amortização de empréstimos ou cartões de crédito, seguro de vida ou amortização de despesas com cartão consignado de benefício, e apenas se o servidor público autorizar.

Com a revisão dos consignados, as instituições financeiras deverão apresentar a autorização do servidor para o desconto em folha de pagamento. O prazo de apresentação dos documentos vai ser estipulado pela Seplag.

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Caso sejam identificadas irregularidades, o Governo poderá cancelar consignados indevidos e até suspender novas operações de descontos em folha das instituições irregulares, entre outras ações.

O decreto prevê que a revisão de consignados seja feita pela Seplag a cada dois anos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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