Política Nacional

Governo afirma que 65% dos professores da educação básica ficarão isentos do Imposto de Renda

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Em audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, representantes do governo informaram que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, que vai vigorar a partir de 2026, deve atingir 65% dos professores da educação básica. A audiência debateu projeto de lei que isenta todos os professores da educação infantil, fundamental, média e superior em efetivo exercício (PL 165/22).

Armando Simões, do Ministério da Educação, disse que existem alguns problemas na ampliação da isenção. Ele lembrou que a arrecadação do Imposto de Renda de servidores estaduais e municipais fica com os estados e municípios. Portanto, a medida teria um impacto fiscal significativo para esses entes. Além disso, 25% da arrecadação deve ser destinada à educação.

Para o governo, também há problema em criar uma exceção para uma categoria profissional, porque abriria espaço para que outros segmentos reivindicassem o mesmo. Armando Simões citou as áreas de saúde e de segurança pública.

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Constituição
Segundo ele, o artigo 150 da Constituição deixa muito claro que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. “E aí é textual, a Constituição proíbe qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.”

Armando Simões afirmou ainda que a isenção para todos os professores beneficiaria principalmente os que ganham mais, como os professores da educação superior, resultando em uma medida regressiva.

Thomaz Jensen, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que a média salarial destes professores é superior a R$ 11 mil.

Valorização
Para André Martins, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, é mais importante valorizar os professores por meio da remuneração. Ele lembrou que muitos não ganham o piso nacional da categoria, de R$ 4.867,77. Sobre o projeto, disse que é importante não deixar os aposentados de fora e talvez limitar a isenção a R$ 10 mil.

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O relator do projeto, deputado Maurício Carvalho (União-RO), antecipou que vai levar todas as contribuições em consideração.

“O objetivo é encontrar caminhos que realmente façam a diferença para quem está na sala de aula. Quando um país valoriza os seus professores, ele melhora tudo. A qualidade do ensino, a economia e o futuro das próximas gerações”, disse.

O autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), disse que a proposta é importante ao abrir uma nova frente de debate sobre a necessidade de valorização do magistério. Segundo ele, os jovens têm rejeitado a carreira.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

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Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

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Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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