Mato Grosso

Governo de Mato Grosso isenta taxa de inscrição estadual para produtores rurais

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), isentou os produtores rurais e microprodutores, pessoa física, da taxa de serviço cobrada para a abertura de inscrição estadual. O documento é exigido para o início das atividades comerciais.

Antes da medida, o valor da taxa correspondia a 1 UPF/MT, Unidade Padrão Fiscal, equivalente a R$ 252,74 em setembro. Com a isenção, esse custo foi zerado, representando uma economia direta para empreendedores que buscam formalizar seus negócios. A UPF/MT é um indexador monetário usado para corrigir e atualizar taxas e tributos estaduais. Seu valor é atualizado periodicamente para refletir a inflação e garantir a cobrança correta dos tributos.

Além de reduzir custos, a medida equaliza a regra para todos os contribuintes. Até então, apenas os produtores rurais eram obrigados a pagar a taxa, já que o processo é feito diretamente na Sefaz. Para os demais contribuintes, a abertura da inscrição estadual é via RedeSim, onde não há cobrança da taxa.

Para solicitar a inscrição estadual, o produtor rural deve acessar o Portal de Autoatendimento do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz. Para a classe de microprodutor (faturamento anual de até 5.350 UPF/MT), a abertura da inscrição estadual pode ser feita pelo próprio contribuinte. Já para a classe de produtor rural (faturamento anual acima de 5.350 UPF/MT), a solicitação deve ser feita por um contabilista habilitado.

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De acordo com a Secretaria de Fazenda, a isenção da taxa de serviços faz parte de um conjunto de ações voltadas à desburocratização do serviço público, ao incentivo à formalização e ao fortalecimento da economia local, facilitando a abertura de empresas e estimulando o ambiente de negócios em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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