Política Nacional

Governo e mercado divergem em números da economia, aponta nota técnica

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As Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados lançaram na quarta-feira (1º) uma nota técnica conjunta sobre o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano (leia a íntegra). O PLN 15/2025 foi encaminhado pelo Poder Executivo em agosto e é relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O PLOA estima receitas e despesas de R$ 6,53 trilhões. De acordo com a nota técnica, governo e mercado financeiro divergem nas previsões sobre o crescimento econômico.

“As projeções para 2025 apresentam diferença de 0,35 ponto percentual (estimativa do Poder Executivo aproximadamente 16% superior à do mercado). O Poder Executivo é mais otimista também para o período de 2026 a 2028, projetando taxas de crescimento consideravelmente superiores àquelas esperadas pelo mercado (diferença aumenta para cerca de 30%, 35% e 28%, respectivamente)”, destaca o documento.

No que se refere à inflação, os valores convergem em 2025. Para o triênio de 2026 a 2028, o Poder Executivo espera inflação significativamente menor do que a estimativa do mercado: com diferenças de 0,71 pontos percentuais em 2026; 0,84 em 2027; e 0,8 em 2028.

O PLOA 2026 prevê um resultado primário superavitário em R$ 34,54 bilhões — se descontadas as despesas referentes a precatórios (R$ 57,84 bilhões). Considerando-se os precatórios, a estimativa é de déficit de R$ 23,29 bilhões. O limite para as despesas primárias em 2026 é de R$ 2,42 trilhões.

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Segundo a nota técnica, as renúncias de receitas tributárias em 2026 — conhecidas como gastos tributários — serão de R$ 612,8 bilhões. Isso equivale a 4,43% do produto interno bruto (PIB). “Esse montante representa elevação de R$ 68,4 bilhões relativa ao valor estimado no PLOA 2025. Embora se esteja longe da meta estabelecida pela Emenda Constitucional 109, de redução desses benefícios a 2% do PIB, a trajetória atual sinaliza estabilização, uma vez que cai de 4,89% do PIB em 2024 para 4,40% do PIB em 2025, próximo do que se prevê para 2026”, salientam as consultorias.

O PLOA reserva R$ 233,4 bilhões para o Ministério da Educação em 2026, um acréscimo de R$ 32,9 bilhões (16,4%) em relação ao PLOA 2025. Para a Saúde, o montante mínimo de aplicação em ações e serviços públicos é de R$ 245,5 bilhões.

O texto projeta um déficit de R$ 335,4 bilhões nas contas do Regime Geral de Previdência Social. “A expectativa é de estabilização nos próximos anos, com retorno posterior da tendência de crescimento, tendo em vista que a política de valorização do salário-mínimo tende a compensar os efeitos da reforma [previdenciária de 2019]”, destaca a nota técnica.

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No campo da assistência social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve atender 6,2 milhões de pessoas com um montante de R$ 122,4 bilhões, o que representa acréscimo de 7,7% em relação à dotação autorizada para 2025. O Bolsa Família conta com R$ 158,6 bilhões para 19,9 milhões de famílias, com valor médio mensal de R$ 664,29 por família.

As consultorias também analisam o atendimento de emendas parlamentares, No PLOA 2025, havia R$ 24,7 bilhões para emendas individuais e R$ 14,3 bilhões para as de bancada com execução obrigatória. No PLOA 2026, são R$ 26,6 bilhões para individuais e R$ 14,2 bilhões para as de bancada. “No caso das emendas individuais, cada deputado e cada senador contará com cerca de R$ 40,2 milhões e R$ 74,0 milhões, respectivamente”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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