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Governo federal anuncia 3º leilão do Eco Invest Brasil para atrair investimentos em participação societária

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O governo federal anunciou nesta quarta-feira (8/10) o terceiro leilão do Programa Eco Invest Brasil. A iniciativa, coordenada pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e da Fazenda, tem como objetivo atrair investimentos externos em participação societária (equity) voltados à transição ecológica, com recursos do Fundo Clima.

O modelo apresenta um diferencial que deve potencializar o interesse de investidores internacionais. Nesta edição, o programa apresenta um mecanismo de hedge cambial, oferecendo ao investidor um instrumento de proteção parcial contra variações do real em condições mais vantajosas que as usualmente praticadas no mercado. A novidade torna o Eco Invest ainda mais atrativo para o investidor internacional, atendendo a uma demanda histórica do mercado financeiro global e ampliando a confiança no Brasil.

“Essa iniciativa mostra como podemos trabalhar juntos para fortalecer a transformação ecológica e a descarbonização da economia brasileira, um sinal claro do protagonismo do Brasil nessa agenda global. Ao atrair investimentos externos, abrimos caminho para projetos que unem inovação, sustentabilidade e desenvolvimento econômico”, afirmou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

Neste leilão, os recursos do programa serão destinados às instituições financeiras para estruturar mecanismos de mitigação de risco cambial e de risco de performance dos projetos, fatores decisivos para viabilizar investimentos de longo prazo no país. Assim como nos leilões anteriores, os bancos deverão assumir o compromisso de alavancar capital privado, definindo quanto de investimento em equity será mobilizado para os fundos e projetos apoiados.

“Essa é uma iniciativa inédita, não apenas no Brasil, mas também entre os países emergentes. Estamos inaugurando um novo modelo de financiamento sustentável, que combina inovação financeira e compromisso ambiental. Ao oferecer proteção cambial para o investidor internacional, o governo federal dá um passo importante para ampliar a confiança, atrair capital de longo prazo e impulsionar projetos estratégicos que fortalecem o desenvolvimento sustentável do país”, destacou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

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Os recursos mobilizados pelo leilão irão apoiar empresas de base tecnológica e fomentar startups e negócios em expansão que desenvolvam projetos nas áreas de bioeconomia – como superalimentos, biosaúde e biofertilizantes; transição energética – incluindo SAF, hidrogênio verde, biogás e outras soluções; e economia circular – como bioplásticos, gestão de resíduos sólidos, reciclagem de baterias, entre outros.

Além de impulsionar projetos inovadores, o programa busca assegurar a escalabilidade das tecnologias desenvolvidas, fortalecendo a capacidade de crescimento e replicação das soluções sustentáveis no Brasil. Ao mesmo tempo, promove a inserção e integração competitiva do mercado brasileiro nas cadeias globais de valor, criando oportunidades para que empresas nacionais se conectem a mercados internacionais e ampliem seu impacto econômico e ambiental.

“Este leilão, focado na atração de equity e na proteção cambial, é fundamental e reflete nossa parceria e inovação. Estamos trabalhando juntos para, inclusive, termos novidades na COP30, em Belém. E com base nesse modelo bem-sucedido do Eco Invest, lançamos o programa FX Edge, uma nova plataforma global do BID voltada a reduzir a volatilidade cambial e ampliar o acesso a capital privado em outros países”, pontuou o presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Ilan Goldfajn.

Próximos Passos

Após a publicação da portaria, as propostas das instituições financeiras devem ser apresentadas até 19 de novembro de 2025.

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O Eco Invest Brasil

O Programa Eco Invest Brasil é coordenado conjuntamente pelos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Fazenda e conta com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Embaixada do Reino Unido no Brasil.

“O Reino Unido tem orgulho de apoiar o Eco Invest Brasil, uma iniciativa que reflete o compromisso do país com a inovação em finanças sustentáveis e com a criação de um ambiente propício para investimentos de longo prazo. Essa abordagem abre novas oportunidades de cooperação entre nossos países e reforça o papel do Brasil como líder na agenda verde”, afirmou a embaixadora do Reino Unido no Brasil, Stephanie Al-Qaq.

A iniciativa integra o Novo Brasil – Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda, uma estratégia voltada à transição da economia brasileira por meio da bioeconomia, da indústria verde e das finanças sustentáveis.

Nas edições anteriores, o programa mobilizou mais de R$ 75 bilhões, dos quais R$ 46 bilhões serão provenientes de investidores estrangeiros. Até o momento, mais de R$ 4 bilhões já foram desembolsados para impulsionar projetos como a produção de combustível sustentável de aviação (SAF) e de saneamento básico. A segunda edição do leilão, focada na recuperação de terras degradadas, alavancou recursos para restaurar 1,4 milhão de hectares, uma área nove vezes maior que a cidade de São Paulo.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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