Agro News

Governo Federal regulamenta definições de produtos derivados de cacau e estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

Publicado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.404, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).

A nova legislação define as características técnicas de produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate.

De acordo com a Lei, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade.

Leia mais:  Retomada das exportações de frango para a Malásia impulsiona economia do Paraná

A legislação também estabelece que o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.

A norma também contempla definições específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate ou chocolate recheado e chocolate doce.

Outro ponto previsto na Lei é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau presente na composição dos produtos definidos pela norma.

Os produtos que não atenderem às definições estabelecidas deverão apresentar denominação de venda específica e não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro quanto à natureza do produto, especialmente em relação à identificação como chocolate.

Leia mais:  Chuvas e fim da safra de inverno impulsionam alta nos preços da batata nos principais mercados

A Lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Banco do Brasil amplia atuação no Desenrola Rural e reforça apoio financeiro à agricultura familiar

Publicado

O Banco do Brasil reforçou sua participação no programa Desenrola Rural, iniciativa do Governo Federal voltada à regularização de dívidas da agricultura familiar e à ampliação do acesso ao crédito rural. A nova etapa do programa já está disponível e permitirá renegociações e liquidações de débitos até 20 de dezembro de 2026.

A ação prevê descontos expressivos, ampliação de prazos para pagamento e condições especiais para agricultores familiares enquadrados nas regras do programa.

Desenrola Rural já renegociou mais de R$ 23 bilhões

Criado em 2025, o Desenrola Rural já beneficiou mais de 500 mil agricultores familiares em todo o país.

Segundo dados do Governo Federal, mais de R$ 23 bilhões em dívidas foram renegociados desde o lançamento do programa. A expectativa agora é alcançar mais 800 mil produtores rurais, superando a marca de 1,3 milhão de beneficiados.

Além da regularização financeira, a iniciativa busca fortalecer as cadeias produtivas da agricultura familiar, promovendo geração de renda, segurança alimentar e manutenção da atividade econômica no campo.

Leia mais:  Açúcar reage após mínimas históricas, mas incertezas globais seguem pressionando o mercado
Banco do Brasil oferece condições especiais para renegociação

Como principal parceiro financeiro da agricultura familiar brasileira, o Banco do Brasil disponibilizou condições diferenciadas para liquidação e renegociação de débitos.

Entre os principais benefícios previstos no programa estão:

  • Descontos de até 80% para operações com risco integral do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO);
  • Descontos de até 70% para débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU);
  • Condições especiais para operações ligadas ao Crédito Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
  • Ampliação de prazos e facilidades de negociação conforme a política de crédito do banco.

Também podem renegociar dívidas produtores com operações do Pronaf contratadas entre 2012 e 2022 com recursos do FCO e parcelas contabilizadas em prejuízo até maio de 2026.

Agricultores podem renegociar dívidas por canais digitais

Os produtores rurais podem buscar atendimento diretamente nas agências do Banco do Brasil ou utilizar os canais digitais da instituição.

As renegociações estão disponíveis pelo aplicativo BB, internet banking e também via WhatsApp oficial do banco.

Leia mais:  TCP registra alta de 71% na cabotagem e bate recorde histórico na movimentação de contêineres no primeiro semestre de 2025

Os agricultores familiares com débitos inscritos na Dívida Ativa da União deverão realizar a negociação diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da plataforma oficial Regularize.

Já os beneficiários com dívidas relacionadas ao Crédito Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária devem procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Programa também amplia acesso ao crédito rural

Além da renegociação de passivos, o Desenrola Rural busca ampliar o acesso a novos financiamentos para agricultores familiares.

O programa contempla linhas do Pronaf A, A/C e B com recursos do Tesouro Nacional e do FCO, permitindo crédito para produtores com dívidas enquadráveis no programa ou inscritos em cadastros privados de crédito, desde que o valor total dos débitos não ultrapasse R$ 20 mil.

A iniciativa é considerada estratégica para fortalecer a recuperação financeira dos pequenos produtores e estimular novos investimentos na agricultura familiar brasileira.

Banco do Brasil – Desenrola Rural

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana