Economia

Governo garante mais R$ 15 bilhões do Brasil Soberano para apoiar setor produtivo do país

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Em meio às turbulências nos mercados internacionais causadas pela guerra no Irã, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou, nesta terça-feira, 24, a Medida Provisória nº 1.345/2026 que cria linhas de crédito de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, sob a gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No mesmo dia, também sancionou a Lei nº 15.359/2026, que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. As medidas foram publicadas na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União.

O governo do presidente Lula mais uma vez se antecipa para apoiar a indústria brasileira e preservar empregos. Os recursos serão fundamentais para garantir às empresas produtividade e competitividade no mercado internacional”

GERALDO ALCKMIN
Vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Os recursos do Brasil Soberano vão apoiar as empresas brasileiras exportadoras e aquelas relevantes para a balança comercial nacional em meio a razões geopolíticas e de instabilidade internacional, como é o caso daquelas afetadas pela guerra no Oriente Médio e as que ainda enfrentam as medidas tarifárias impostas pelo governo do Estados Unidos.

“O governo do presidente Lula mais uma vez se antecipa para apoiar a indústria brasileira e preservar empregos. Os recursos serão fundamentais para garantir às empresas produtividade e competitividade no mercado internacional”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

Serão até R$ 15 bilhões em recursos que poderão utilizar: o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, inclusive do principal; o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda; e outras fontes orçamentárias. Terão direito às linhas de crédito as empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores e aquelas que atuam em setores industriais com relevância no comércio exterior brasileiro.

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“No ano passado, o Brasil Soberano aprovou mais de R$ 16 bilhões em crédito para as empresas mais atingidas pelo tarifaço imposto unilateralmente pelos Estados Unidos. Agora, o governo do presidente Lula vai apoiar empresas de setores que ainda sofrem com tarifas elevadas, como siderúrgico, metalúrgico e automotivo, no segmento de autopeças, assim como aqueles setores relevantes para a balança comercial brasileira, como farmacêutico, de máquinas e equipamentos e eletrônicos, além de outros setores importantes, impactados com a falta de fertilizantes devido aos conflitos que acontecem em outros países. É um apoio muito importante, sobretudo para garantir a manutenção dos empregos e da competitividade das empresas nacionais”, explica o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

As linhas de crédito vão financiar: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação da atividade produtiva; investimentos que propiciem a ampliação da capacidade produtiva ou adensamento da cadeia; investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e outras hipóteses, conforme estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda.

As condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definirão os critérios de elegibilidade às linhas de financiamento e demais normas complementares necessárias à implementação.

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EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS — O projeto de lei que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação moderniza o seguro e o financiamento às exportações brasileiras e traz aprimoramentos para a atuação do BNDES. A nova lei consolida o alinhamento das práticas brasileiras às internacionalmente adotadas e dá segurança jurídica e política ao corpo técnico do Banco.

A garantia de maior transparência será adotada com a criação de um portal único para centralizar as informações sobre todas as operações aprovadas. Uma vez por ano, o BNDES vai apresentar à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o portfólio de projetos. A medida permitirá maior interlocução e acompanhamento mais próximo por parte dos congressistas.

A nova lei incorpora regra que já constava em normativos internos do Banco e que estabelecia que países inadimplentes com o Brasil não poderão tomar novos empréstimos com o BNDES até a regularização da sua situação. O PL também estabelece mecanismos para incentivar operações que envolvam economia verde e descarbonização. Outra novidade é a possibilidade de cobertura do risco comercial enfrentado pelas micro, pequenas e médias empresas em operações com prazo de até 750 dias na fase de pré-embarque. Até então, o limite era de 180 dias.

A lei também estabelece regras para operacionalizar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), instituído pela Lei Federal 12.712/2012 como um fundo com natureza jurídica de direito privado, criado para dar suporte a exportações brasileiras contra riscos comerciais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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